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Eduardo Braga é proibido pelo TRE-AM de ofender e mentir sobre Wilson Lima

Eduardo Braga é proibido pelo TRE-AM de ofender e mentir sobre Wilson Lima
( Foto: Reprodução )

O senador e candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB) foi proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de ofender ou veicular fake news nas redes sociais contra o atual governador do Estado e candidato à reeleição, Wilson Lima (União). A medida foi adotada apo´s o Tribunal entender que o candidato ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão.

Em três decisões, o TRE-AM veta a citação de termos de baixo calão contra Wilson Lima, entre eles, “fuleiro”, “mentiroso” e “chefe de quadrilha”, além de determinar direitos de respostas ao governador. Os despachos foram assinados pelo juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina e pelo desembargador eleitoral Ronnie Frank Torres Stone nos dias 18 e 19 de outubro.

De acordo com a defesa de Wilson Lima, o senador Eduardo Braga, em sua propaganda eleitoral, desfere ofensas sem veiculação ao contexto de críticas políticas com o objetivo, informaram os advogados, de atingir a honra objetiva e subjetiva do adversário.

Ao analisar os pedidos, os magistrados lembraram que a legislação disciplina a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na internet, com objetivo de evitar interferências no debate democrático, de acordo com o artigo 38 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por outro lado, os juízes do TRE-AM destacaram que a Justiça Eleitoral deve coibir a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente falsa que atinja – direta ou indiretamente – quaisquer dos participantes do processo eleitoral, conforme previsto nos termos do artigo 58 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Nas três decisões favoráveis a direitos de respostas de Wilson Lima, os magistrados destacaram que o TSE reconhece o caráter dialético (argumentativo) das disputas político-eleitorais na exigência de maior deferência à liberdade de expressão e de pensamento no embate eleitoral.

No caso do conteúdo de Eduardo Braga, questionado pela defesa de Wilson Lima, o TRE-AM entendeu que trechos mencionados sugerem que o senador transgrediu a lei ao declarar que o governador é “chefe de quadrilha” sem apresentar provas.

Em outro conteúdo reportado por Braga, segundo o TRE-AM, o senador inseriu na propaganda eleitoral pessoas proferindo termos ofensivos ao adversário como: “é mentiroso o Wilson Lima” e “Wilson Lima aqui você não tem vez, fuleiro”. Para os juízes, as frases atingiram a imagem pessoal.

Os despachos judiciais consideraram, ainda, que os gestores públicos estão recorrentemente sujeitos às críticas e avaliações quanto à atuação política, que, ainda que se revelem ofensivas, estão amparadas pelo direito constitucional da liberdade de expressão e são inerentes ao debate político.

Nas propagandas de Eduardo Braga contra Wilson Lima, segundo os juízes, verificou-se a existência de expressões que ultrapassam os limites do direito crítico e do debate político e em nada contribuem para uma discussão saudável e construtiva.

Veja as decisões abaixo:

Rep-0602413-48.2022.6.04.0000-DEC1Baixar

Rep-0602414-33.2022.6.04.0000-DEC2Baixar

Fonte: POLÍCIA 24 H

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