Regras permitem resgate do dinheiro por motivo de doença, mas apenas em situações específicas; entenda
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser sacado em várias situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras
Uma dessas modalidades de saque é quando o trabalhador (ou seu dependente):
• for diagnosticado com doença grave;
• tenha uma importante necessidade de saúde, como colocação de próteses;
esteja em estado terminal.
Mas não é qualquer doença grave que permite o saque. As doenças que dão direito ao saque são as seguintes:
• alienação mental;
• cardiopatia grave;
• cegueira;
• contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• doença de Parkinson;
• espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
• estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• hanseníase;
• hepatopatia grave;
• nefropatia grave;
• paralisia irreversível e incapacitante;
• tuberculose ativa;
• HIV/Aids;
• neoplasia maligna;
• estágio terminal.
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Nesses casos, o trabalhador titular da conta poderá solicitar o saque do valor total disponível no fundo.
Também é possível sacar o saldo do fundo para comprar órtese ou prótese, mas, nesse caso, a pessoa precisa estar impedida de atuar no mercado de trabalho por pelo menos dois anos.
O valor do saque também estará limitado ao preço da prótese ou órtese.
Quais documentos apresentar?
Para fazer o saque, é preciso apresentar os seguintes documentos:
• Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da Caixa, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP — Brasil do médico assistente;
• Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Documento de comprovação do vínculo — CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Em caso de dependente acometido por doença grave, devem ser apresentados também:
• Documento de comprovação da dependência;
• Documento de identificação do dependente.
( Por: Sophia Camargo, do R7 )
Fonte: R7.COM