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Distribuidoras terão que oferecer Pix como forma de pagamento da conta de luz

A norma aprovada dá prazo de 120 dias para as distribuidoras se adaptarem à nova regra. Ela diz ainda que se a concessionária ou permissionária desejar substituir a forma usual de pagamento da fatura pelo Pix, precisa ter o consentimento do consumidor.

Distribuidoras terão que oferecer Pix como forma de pagamento da conta de luz
(Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (24), uma resolução que obriga as distribuidoras de energia a disponibilizarem o Pix como forma de pagamento da conta de luz, sempre que o consumidor pedir a opção.

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Segundo a agência, muitas distribuidoras já disponibilizam o QR Code para pagamento via Pix independentemente de a pessoa pedir ou não, mas várias outras ainda não permitem a quitação das faturas pelo modo de transferência instantâneo ou o fazem com restrições. Por isso a agência decidiu aprovar a resolução. Ela garante tratamento isonômico a todos os consumidores do Brasil.

A norma aprovada dá prazo de 120 dias para as distribuidoras se adaptarem à nova regra. Ela diz ainda que se a concessionária ou permissionária desejar substituir a forma usual de pagamento da fatura pelo Pix, precisa ter o consentimento do consumidor.

Aprimoramento

A Aneel afirma esperar que a obrigatoriedade de disponibilização do Pix não só garanta o direito de escolha das pessoas, mas também “sirva para aprimorar a experiência do consumidor de energia, evitando diversos problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento”. “Com o Pix, a distribuidora consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for feito”, complementa.

As tarifas cobradas pelas instituições financeiras pelo QR Code do Pix, fala a Aneel, são mais baratas, em comparação com as de outras formas de pagamento, como os códigos de barra. Ou seja, a modalidade reduz o custo operacional de arrecadação da distribuidora. Entretanto, relembra a agência, “o processo de revisão tarifária é complexo e impactado por diversas componentes. Desse modo, a redução do custo de arrecadação pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa [de energia ao consumidor] no próximo ciclo de revisão tarifária”.

Fonte: SBTNEWS

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