Amazônia Sem Fronteira

Política

Deputados aprovam projeto de lei que pune racismo e homofobia em estádios do AM

Deputados aprovam projeto de lei que pune racismo e homofobia em estádios do AM
(Foto: Rudson Renan/Faar)

Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que pune racismo e homofobia em estádios do estado. O Projeto de Lei nº 487/2021 segue para sanção do Governo do Estado.

+ Leia mais notícias no portal Amazônia Sem Fronteira

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) considera racismo o ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional com base na Lei nº 7.716/1989. Já a homofobia é caracterizada pela, repugnância, medo ódio, preconceito contra homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais(LGBTQIAPN+).

O projeto cria sanções administrativas para dirigentes de clubes ou torcedores que pratiquem ou induzam à prática criminosa em estádios de futebol.

De acordo com a deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), autora do projeto, o caso Vinícius Junior, ocorrido em maio durante uma partida entre Valencia x Real Madrid, acendeu um alerta sobre o assunto.

“Sabemos que a não punição desses crimes alimenta comportamentos que não podem mais ser tolerados, na vida e no esporte. E essa medida, caso sancionada, vem pra mudar isso. Outros estados brasileiros já aderiram e o Amazonas não poderia ser exceção”, afirmou a parlamentar.

Conforme a nova lei, os infratores serão punidos com multas no valor de até R$ 1.000. No caso de reincidência, a multa pode chegar até R$ 2.000.

“As sanções serão aplicadas levando em consideração a gravidade do fato, reincidência e a capacidade econômica do infrator”, destacou a Aleam.

De acordo com projeto de lei, os clubes podem ter as penalidades reduzidas em até metade do valor, caso adotem medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem ou induzirem a prática dos atos de racismo ou homofobia.

A Aleam destacou que a infração não será considerada somente dentro dos estádios, mas, no raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo.

O valor arrecadado com a aplicação das multas será revertido ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer (FEEL), para a realização de atividades de cunho social e inclusivo.

Fonte: G1-AM

Mais Notícias