Ao pagar a fatura errada, dinheiro vai para a mão de golpistas e não da empresa e cliente ainda fica inadimplente
Pagar contas não é tarefa das mais agradáveis, mas imagine pagar um boleto e descobrir que continua devendo porque o documento era falso?
Foi o que aconteceu com a arquiteta Fulvia Gallo e com a servidora pública Goreti Palmeira, que pagaram boletos falsos e sentiram o prejuízo no bolso.
Boletos falsos chegaram por e-mail
A arquiteta Fulvia Gallo
A arquiteta Fulvia Gallo conta que recebeu o boleto da conta de telefone por e-mail em uma data próxima ao vencimento e com valores próximos ao que costuma pagar.
Tranquila, imprimiu e pagou no prazo. Estranhou, portanto, que a empresa ligava continuamente para dizer que a conta estava em aberto.
Foi só então que percebeu que o boleto que havia pago era falso e o dinheiro caiu na conta de algum golpista.
Consumidora foi impedida de fazer ligações
Goreti Palmeira
REPRODUÇÃO/FACEBOOK
Situação semelhante foi vivida pela servidora pública Goreti Palmeira, que também recebeu um boleto por e-mail de uma empresa de telefonia, não desconfiou de nada e pagou a conta.
Depois de um tempo, ela percebeu que o celular não fazia mais ligações, só recebia.
Ao entrar em contato com a empresa, pediram para a consumidora enviar o comprovante de pagamento. Foi o que ela fez e, desse modo, descobriu que a conta tinha sido paga sim, mas para golpistas, já que aquele boleto não era da empresa.
Tanto Fulvia quanto Goreti pagaram a conta de novo, com multa e juros, para ter suas contas quitadas e continuar usando os telefones. Não procuraram a Justiça, pois o valor de cada conta era de pouco mais de cem reais.
Consumidor notou a diferença entre os boletos
Melhor sorte teve o contrarregra Joelson Moraes, que escapou de pagar o boleto falso recebido pelo correio. Ao abrir o envelope, viu que o design da conta era totalmente diferente do boleto que recebe todo mês da empresa de água. “O código de barras também estava estranho, não era nada parecido com o que eu recebia.”
Moraes não pagou o boleto, mas ficou preocupado. “Foi sorte que eu abri a correspondência, pois acredito que minha mulher teria pago spois minha mulher não se atenta tanto e acredito que teria pago sim, sem nem perceber”, disse.
A experiência negativa fez com que os consumidores prestassem ainda mais atenção aos boletos que recebem.
Moraes, por exemplo, diz que agora a mulher sempre fica atenta aos boletos, para não pagar nenhuma conta falsa.
Goreti diz que a experiência fez com que todos da casa tomassem mais cuidado com os boletos. A conta do telefone foi colocada em débito automático e a funcionária passou a usar o sistema de DDA (Débito Direto Autorizado), que permite que o banco informe todas as contas emitidas no CPF da pessoa. “Dessa forma, consigo saber tudo que foi emitido de conta no seu nome, e inclusive contestar eventuais débitos errados”, diz.
Quem paga mal, paga duas vezes
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O advogado especializado em direito bancário e do consumidor Alexandre Berthe lembra que um axioma do Direito diz que “quem paga mal, paga duas vezes”, pois a obrigação só pode ser considerada cumprida quando o pagamento é feito ao credor.
Nem sempre isso é verdade, caso o consumidor consiga provar sua boa-fé e responsabilidade da empresa, pois o Código também considera válido o pagamento ao “credor putativo”, ou seja, aquele que tem a aparência de ser credor verdadeiro, mesmo não sendo.
As decisões dos tribunais variam muito. Há decisões que entendem que o banco tem o dever de indenizar o consumidor que fez o pagamento para um golpista, especialmente quando o golpe é feito de tal maneira que tem toda a aparência de verdade, caso em que os golpistas têm acesso aos dados da vítima e informações confidenciais dos boletos, por exemplo. Já quando o consumidor acaba se utilizando de meios não oficiais ou se trata de fraude mais grosseira, a Justiça acaba por não dar ganho de causa ao consumidor, mesmo que esse seja, por definição, considerado a parte fraca da relação de consumo.
Por isso, o conselho do advogado é que o consumidor evite fazer pagamentos de boletos enviados por SMS, e-mail, whatsapp, e que sempre procure os canais oficiais das empresas e credores.
Fonte: R7.COM