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Conselheiro do TCE-AM suspende venda de ingressos para o Sou Manaus – Passo a Paço 2023

Conselheiro do TCE-AM suspende venda de ingressos para o Sou Manaus - Passo a Paço 2023
(Foto: Reprodução/TCE-AM)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, concedeu medida cautelar suspendendo, de forma imediata, a venda de ingressos para o festival “Sou Manaus – Passo a Paço”. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta quarta-feira (30). A Prefeitura tem 24 horas para se manifestar após notificação.

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A decisão foi dada em uma representação impetrada pelo vereador Willian Alemão que alegou a falta de transparência na contratação da empresa ‘Nosso Show Gestão de Eventos LTDA – Pump’ pela Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e Prefeitura de Manaus, organizadoras do evento.

A representação, protocolada no dia 25 de agosto, levantou possíveis irregularidades na chamada pública para cota de patrocínio, falta de transparência nos gastos, suspeita de que o contrato firmado não se trata de patrocínio devido à venda de ingressos com lucros consideráveis, além da fundamentação legal questionável.

Também foi apontada a falta de informações acessíveis e de transparência sobre o contrato com a empresa e a ausência de um processo licitatório adequado. Além disso, a contratação de um artista internacional e a não divulgação das licenças necessárias para o evento são questões em destaque, juntamente com dúvidas sobre o asfaltamento de uma área privada no Porto de Manaus.

Risco de suspensão do evento

Na decisão monocrática, o conselheiro Josué Cláudio considerou a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, decidindo favoravelmente à medida cautelar, determinando que a Prefeitura de Manaus seja notificada a apresentar documentos relevantes ao evento, no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão da realização do evento.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para adoção das medidas cabíveis. As partes envolvidas também foram notificadas a apresentar defesa em 15 dias.

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Fonte: ASCOM/TCE-AM

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