Amazônia Sem Fronteira

Cidade

Comissão de Planejamento e Controle da Prefeitura de Manaus tem alta de 22% em processos analisados no ano 

Comissão de Planejamento e Controle da Prefeitura de Manaus tem alta de 22% em processos analisados no ano 
( Foto: Divulgação )

Com uma alta de 22,4% em processos analisados, a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) soma quase 500 análises de janeiro a agosto deste ano, contra 406 do ano anterior, no mesmo período. A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), teve alta de 24,5% na análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs), comparando com igual período de 2021. Nos primeiros oito meses foram 147 análises contra 118 do ano anterior.

A comissão também analisou 313 certidões de Uso e Ocupação do Solo, que tiveram uma alta de 13,8% comparando com 2021, quando foram apreciados 275 pedidos. O grupo apreciou ainda 37 pedidos de certidão de desmembramento. Ano passado, foram apenas 13, um incremento de 184,6%.

“O EIV é um dos instrumentos de licenciamento urbano das grandes cidades e está passando por atualização na regulamentação municipal e uniformização de procedimentos pela Prefeitura de Manaus, ganhando um novo Termo de Referência”, explicou o diretor de Planejamento e da CTPCU, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

O Termo de Referência é um dos instrumentos disponíveis pela equipe da CTPCU, elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e contendo os elementos necessários e precisos, conforme o Plano Diretor de Manaus.

Instrumento

Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma exigência prevista na lei municipal 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.

O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto as repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrios no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.

Fonte: ASCOM/SEMCOM

Mais Notícias