A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1757/21, que assegura um acompanhante para o paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva internado em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
A relatora no colegiado, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), recomendou a aprovação. “A proposta está em sintonia com a humanização do trato e respeito às pessoas em todos os ambientes. Isso é especialmente verdadeiro em situações de vulnerabilidade, como internações hospitalares e em UTI”, disse a relatora.
Pela proposta, o acompanhamento deverá ser feito preferencialmente por familiar ou responsável e, na impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o transtorno ou deficiência.
O acompanhante deverá usar equipamentos de proteção individual, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. Além disso, deverá firmar termo de responsabilidade, quando será informado sobre penalidades decorrentes de comportamento que afete procedimentos decididos pela equipe médica.
O médico ou o responsável pela unidade poderá descredenciar o acompanhante que não cumprir os compromissos assumidos.
“A permanência contínua de um acompanhante junto ao paciente do Transtorno do Espectro Autista ou de outra deficiência intelectual ou cognitiva é muito importante, pois auxilia o processo de recuperação”, defendeu a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias