A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a realização de exame de colonoscopia e retosignoidoscopia no Sistema Único de Saúde (SUS) a mulheres e homens pertencentes a grupos de risco ou com idade entre 50 e 75 anos para identificação de neoplasia maligna (câncer) de cólon e reto.
A proposta garante também a realização de exame de predisposição para câncer de intestino a homens e mulheres de grupos de alto risco, com tratamento assegurado nos casos positivos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ao Projeto de Lei 1088/21, do deputado Geninho Zuliani (União-SP).
O texto altera a Lei 11.664/08, que trata das medidas de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no SUS.
Modificações
Carmen Zanotto modificou o projeto para que o rastreio de câncer colorretal se adeque aos protocolos do SUS.
“O protocolo de encaminhamento do Ministério da Saúde (2016) define que o rastreamento de paciente com história familiar de câncer colorretal deve ser feito em serviço especializado, mas também recomenda que, onde houver baixa oferta de colonoscopia, sejam priorizados os pacientes com suspeita do câncer”, explicou a parlamentar.
Ela acrescenta que, segundo o protocolo, “é recomendado o rastreamento para o câncer de cólon e reto usando pesquisa de sangue oculto nas fezes, colonoscopia ou signoidoscopia, em adultos entre 50 e 75 anos”.
Carmen Zanotto retirou do projeto o item que baixava de 40 para 35 anos a idade para realização de mamografia no SUS. “De acordo com a Lei 11.664/08, a realização de exame mamográfico deve ser assegurada a todas as mulheres a partir dos 40 anos. Mas, com base na Portaria 61/15 do Ministério da Saúde, o exame para rastreamento hoje está, na prática, restrito à faixa etária dos 50 aos 69 anos”, explicou Carmen Zanotto.
“Não achamos prudente baixar a faixa etária, tendo em vista o impasse entre o imposto pela pasta da saúde e o que já é norma legal, ainda que não venha sendo cumprida.”
Nova lei
Em maio deste ano foi sancionada a Lei 14.335/22, que assegura às mulheres, no SUS, ações de saúde votadas para a prevenção, a detecção e o tratamento de câncer colorretal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias