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Cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas

As florestas públicas não destinadas ocupam uma área em torno de 56 milhões de hectares, o que corresponde ao tamanho de um país como a Espanha, e armazenam cerca de 7 bilhões de toneladas de carbono (o que representa um ano de emissões globais).

Cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas
(Foto: Reprodução)

De acordo com artigo publicado na revista científica Nature, com colaboração do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas (FPND). Essas terras públicas sem título, que não pertencem a nenhuma categoria especificada em lei, segundo a pesquisa, tornam-se alvos de grileiros e de exploração ilegal dos recursos naturais.

As florestas públicas não destinadas ocupam uma área em torno de 56 milhões de hectares, o que corresponde ao tamanho de um país como a Espanha, e armazenam cerca de 7 bilhões de toneladas de carbono (o que representa um ano de emissões globais). 

A integrante do Centro de Estudos Avançados da Amazônia, da Universidade Federal do Pará, e uma das autoras do artigo, Cláudia Azevedo-Ramos, explica que o cenário de desmatamento na região conta com novos fatores atualmente, como a especulação imobiliária e a exploração de recursos naturais pelo crime organizado. A pesquisadora aponta que também há registros falsos no sistema de cadastro ambiental rural para conseguir o título da terra.

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“Nós acreditamos que como medidas urgentes para coibir essa usurpação, destruição das nossas florestas, seria necessário primeiro cancelar os registros fraudulentos, responsabilizando os fraudadores. […] Além disso, é importante trazer segurança para essas áreas públicas por meio da destinação a categorias de proteção”, afirma Azevedo-Ramos.

Concessões florestais

Com o objetivo de conciliar a exploração dos recursos naturais e sustentabilidade, o Congresso Nacional debate um projeto de lei que trata sobre concessões florestais. O intuito do PL 5518/2020 é desburocratizar o processo licitatório, flexibilizar os contratos e tornar mais atrativo esse modelo de negócio. O diretor de políticas públicas e desenvolvimento territorial do Ipam, Eugênio Pantoja, afirma que a proposta é uma oportunidade para acelerar e desburocratizar os processos de concessão florestal.

“Isso, logicamente, oportuniza com que se dê uma atratividade maior aos planos de manejo, às concessões de floresta. Então, essa governança permite com que o Estado brasileiro, o poder público, tenha um maior controle e as salvaguardas necessárias para a gestão dessas florestas”, diz Pantoja.

O relator da medida na Câmara dos Deputados, Coronel Chrisóstomo (PL-RO), afirma que o projeto de lei pode melhorar o cenário econômico brasileiro movimentando bilhões de reais, pois a exploração de recursos naturais por meio das concessões se tornará mais atrativa.

“O que é bom para os dois lados também é a revisão do contrato a cada 5 anos. A cada 5 anos uma revisão do reequilíbrio financeiro, isso é bom para todos, bom para o público e é bom para o concessionário também, pois ele consegue repor aquelas perdas que têm durante os anos”, acredita o parlamentar.

Confira os principais pontos da proposta: 

  • Possibilidade de concessões de florestas para conservação e para restauração;
  • Estabelecimento de processo de licitação mais célere, com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento;
  • Possibilidade de inclusão no objeto da concessão da exploração de outros produtos e serviços florestais não madeireiros, como turismo, patrimônio genético, recursos pesqueiros ou da fauna silvestre, e produtos obtidos da biodiversidade local concedida;
  • Exigência de apresentação, pelo concessionário, de seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. E também de garantia de execução contratual destinada à cobertura de inadimplências;
  • Possibilidade de unificação operacional das áreas concessionadas, contínuas ou descontínuas, quando localizadas na mesma unidade de conservação ou lote de concessão. 

Tramitação

O PL 5518/2020 foi aprovado com substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta chegou a entrar na pauta do plenário para votação em 22 de dezembro, mas ainda não foi apreciada pelos parlamentares por conta do encerramento da sessão legislativa. A medida aguarda deliberação do plenário sob regime de urgência. 

Fonte: Brasil 61

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