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Câmara mudou regras para transferência de terrenos de marinha e gastos com publicidade por estatais

Câmara mudou regras para transferência de terrenos de marinha e gastos com publicidade por estatais

Câmara mudou regras para transferência de terrenos de marinha e gastos com publicidade por estatais
( Foto: Reprodução )

Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Na área de administração pública, os deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição 39/11, que permite à União transferir gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. O texto aguarda análise no Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

Para comprarem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal da boa-fé.

Indicação ao Supremo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 122, a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores aumentou de 65 para 70 anos.

Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão, o texto é um substitutivo do deputado Acácio Favacho (MDB-AP) e a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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