A Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos contra 9, o Projeto de Lei 643/20, que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declaradas pelas autoridades. A proposta segue para análise do Senado.
Com a mudança, a pena de furto nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3.
Também haverá aumento de pena quando o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal. Nesse caso, o aumento da pena será de 1/3, para furtos, ou em dobro, para roubos. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa.
O autor do projeto, deputado Junio Amaral (PL-MG), é policial militar e diz já ter prendido criminosos que praticavam furtos em acidentes automobilísticos. “Muitas vezes esses abutres passavam por cima das vítimas, ignorando a sua agonia em uma situação totalmente vulnerável. Nada mais canalha do que um marginal se aproveitar dessa situação para levar vantagem.”
Atualização
O relator da proposta no Plenário, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação do projeto com substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “Desde 1940, quando o Código Penal foi publicado, não sofreu maiores alterações. A realidade hoje é totalmente diferente, com crime organizado e falta de presídios”, afirmou Sanderson.
“Temos de endurecer a legislação penal para quem insiste em atacar a sociedade e fazer com que cumpram as penas”, disse o relator.
Já o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) se manifestou contra a proposta por acreditar que poderia punir com maior rigor crimes famélicos. “Sou de uma região mais afetada por desastres climáticos no Brasil. Na época, alguns supermercados elevaram o valor da água e as pessoas ficaram passando sede. O cidadão que, em uma circunstância como esta, pegou uma água para beber ou pegou comida vai ser duas vezes penalizado?”, questionou.
O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) afirmou que a comparação de Glauber Braga não se aplica à proposta. “Não estamos aqui qualificando crime por necessidade ou sobrevivência. É uma prática no nosso País em regiões em estado de calamidade.”
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), defendeu a punição mais rigorosa. “Não existe na história brasileira ninguém condenado por crime famélico. Estamos punindo aquele que furta a pessoa que tem de se ausentar de sua casa por causa de uma inundação, aquele bandido que se aproveita de um momento mais sensível para cometer seu crime. É inimaginável alguém defender um criminoso que furta ou rouba pessoas em um momento de calamidade”, criticou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias