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Cachorro com corte profundo na cabeça é resgatado em situação precária na Zona Leste

Cachorro com corte profundo na cabeça é resgatado em situação precária na Zona Leste

Cachorro com corte profundo na cabeça é resgatado em situação precária na Zona Leste
(Foto: Divulgação)

Um cachorro em situação de maus-tratos foi resgatado por integrantes do Instituto S.O.S Pet, na tarde desta quinta-feira (15), no bairro Gilberto Mestrinho, Zona Leste de Manaus. Além de nunca ter sido tosado e viver em um local insalubre, o animal possuía um corte profundo na cabeça.

“O animal está irreconhecível. Ele passava por todo tipo de necessidade, vivia em um ambiente deplorável, sob o sol e a chuva, e não tinha uma alimentação adequada. O que mais chamou a nossa atenção foi o ferimento que ele tem na cabeça. O corte tem mais de cinco centímetros e está tomado por larvas. Um sofrimento grande para esse cachorro. Ele estava definhando e prestes a morrer”, analisou o voluntário do S.O.S Pet, o protetor animal Amauri Gomes.

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As equipes do instituto chegaram até a casa após denúncias de moradores, que começaram a ouvir os gritos de sofrimento do animal. O cachorro estava escondido por cima de um pelo que não era tosado há anos. Além disso, ele está tão debilitado que não consegue mais ficar em pé.

“É inadmissível que a gente ainda tenha esse tipo de violência contra os nossos animais. Nós precisamos de projetos de Lei que endureçam as punições para quem comete esse crime. O cachorro foi levado para uma clínica veterinária onde vai passar por uma cirurgia. O estado de saúde dele é muito grave e nós não vamos deixar esse caso impune. O responsável da residência onde ele foi resgatado vai responder criminalmente”, relatou Amauri Gomes.

O caso foi registrado na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA). O protetor animal destacou que a Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Quem comete esse crime pode ser punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Fonte: ASSESSORIA

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