Cinco dias após a Lei Henry Borel – em homenagem ao menino espancado até a morte, aos 4 anos de idade em 2021, dentro do apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro – ser sancionado, outro crime bárbaro, envolvendo o homicídio de um bebê, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, chocou as autoridades e a população.
O pai da criança, um homem de 26 anos, foi preso na noite de sábado (28), após jogar a filha recém-nascida, de um mês de idade, de uma janela com altura aproximada de 5 metros. O crime foi uma espécie de vingança e cometido enquanto o homem discutia com a mãe da criança. Ele se entregou à polícia horas depois do fato.
Com a nova legislação, o suspeito poderá pegar até 30 anos de prisão, mais do que o dobro antes da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Além de tornar o homicídio como crime hediondo, ou seja, inafiançável, outra novidade é o estabelecimento de medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
“Até a publicação desta lei, a pessoa cometia o homicídio [contra crianças e adolescentes] e era qualificado como ‘simples’. Agora, há qualificação do homicídio e passa a ter outro tipo penal: qualificado. A pena, antes de 6 a 12 anos de prisão, será de 12 a 30 anos”, explica o advogado criminalista João Machado Cardoso, em entrevista à reportagem de O TEMPO. Se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de vulnerabilidade, a pena poderá ser aumentada de um terço à metade.
Por se tratar de um parentesco direto (pai e filha), com a nova lei, a pena para o acusado, se condenado, pode ser aumentada em até dois terços. “A nova lei vai dificultar benefícios durante a progressão da pena. Vai ter que cumprir mais tempo preso nos regimes específicos para obter a progressão”, detalha Cardoso.
Mudança na lei não é suficiente, analisa
Na opinião do advogado criminalista, apenas a ampliação da pena não é capaz de reduzir crimes contra menores de 14 anos, como o cometido contra a recém-nascida no interior de Minas.
“Precisamos sempre lembrar que o que inibe a prática do crime não é o aumento da rigidez da pena, mas a certeza da punição. O que mais motiva o agente a praticar um crime é a chance de não ser flagrado, processado e condenado, independentemente se a pena é 10, 20 ou 30 anos”, destaca.
“Para se trazer uma maior eficácia na redução dessas práticas criminosas, é extremamente necessário que se invista em políticas públicas de curto, médio e longo prazo, principalmente nas relacionadas à educação e segurança”, complementa Cardoso.
Ao se tornar hediondo, o crime de homicídio contra menores de 14 anos, passa também a ser insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto da lei pode ser lido na íntegra clicando aqui.
Dever de denunciar
A nova lei atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.
Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
Fonte: O TEMPO