A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta terça-feira (21), o julgamento da Ação Penal 2694, que trata do chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto detalhado, mas afirmou que seria “mais sintético” em razão de diversas questões preliminares já terem sido analisadas em outros núcleos da mesma investigação.
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Segundo ele, a maioria das alegações das defesas — como incompetência do STF, cerceamento de defesa e suposta violação ao princípio do juiz natural — já havia sido afastada no momento do recebimento da denúncia. Moraes destacou que “não há qualquer fato superveniente que possa trazer prejuízo às defesas”.
No mérito, Moraes reforçou que o núcleo em julgamento é parte de uma organização criminosa armada que, segundo a acusação, utilizou estruturas do Estado para tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. O grupo é composto por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar uma organização criminosa voltada à disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e à promoção de ataques contra instituições e autoridades.
O ministro lembrou que, na ação anterior (AP 2668), a Primeira Turma reconheceu a existência e atuação dessa organização criminosa, “liderada pelo já condenado Jair Messias Bolsonaro”, com o objetivo de permanecer no poder independentemente do resultado das eleições.
O ministro também enfatizou que o núcleo em análise ficou responsável por disseminar desinformação em massa nas redes sociais, configurando o que chamou de “milícias digitais” — grupos coordenados para espalhar mentiras e discurso de ódio com o intuito de corroer a confiança pública nas instituições. “É uma falácia criminosa e antidemocrática dizer que atacar a Justiça Eleitoral e o Estado de Direito é liberdade de expressão. Isso é crime tipificado no Código Penal”, afirmou.
Segundo Moraes, os ataques sistemáticos às urnas e aos magistrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visavam criar um ambiente de descrédito generalizado, minando a legitimidade do processo eleitoral e preparando terreno para um regime de exceção.
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“A sistemática e organizada disseminação de informações falsas demonstrou que os membros dessa estrutura delitiva utilizaram, inclusive, técnicas militares para manipular comportamentos e atingir os objetivos determinados pelo líder da organização”, concluiu o ministro.
O julgamento deve ser retomado com os votos dos demais ministros da Primeira Turma.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
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