Durante Sessão Ordinária, presidida pelo deputado Roberto Cidade (UB), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), analisou nesta quinta-feira (17), 55 matérias legislativas, sendo dois vetos governamentais parciais, que foram mantidos pelos deputados. Foram aprovados 53 PLs, que seguem à sanção ou veto do Governo do Amazonas. As proposições apresentadas são da área de educação, saúde, direitos humanos e sustentabilidade.
+ Leia mais notícias no portal Amazônia Sem Fronteira
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 240 de 2021, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que propõe medidas de ensino remoto voltadas para estudantes universitárias gestantes e lactantes. O intuito do projeto é garantir que essas mulheres, que enfrentam as responsabilidades e os desafios inerentes à maternidade, possam continuar suas atividades acadêmicas de forma acessível e adaptada a suas condições, especialmente no período mais crítico da gravidez e nos primeiros meses após o parto.
Joana Darc explica que o objetivo principal é prevenir a interrupção ou até mesmo o abandono dos estudos por parte de universitárias que estão em um momento tão sensível de suas vidas, tanto física quanto emocionalmente.
“A adaptação da modalidade de ensino permitiria que essas estudantes continuem suas formações acadêmicas sem a necessidade de se afastarem, muitas vezes por tempo indeterminado, devido às exigências da maternidade. Dessa forma, o projeto de lei reconhece o duplo papel que essas mulheres desempenham e busca facilitar a conciliação entre a vida acadêmica e as responsabilidades maternas”, informa.
Prioridade no Sisreg
Já a deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) teve aprovado seu Projeto de Lei nº 291 de 2021, cujo objetivo central é garantir prioridade no sistema de regulação de consultas e exames (Sisreg) para pessoas com deficiência e pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O PL define que a prioridade abrange todo e qualquer encaminhamento, seja para consultas médicas ou exames, relacionados a essas populações. A lei obrigará que o sistema público de saúde, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES/AM), assegure que os portadores dessas condições sejam atendidos com maior rapidez e eficiência, sempre que solicitarem atendimento médico.
“O atendimento prioritário às pessoas com deficiência e às pessoas com TEA não deve ser visto como um privilégio, mas como uma forma de assegurar direitos básicos e garantir que essas populações, que enfrentam limitações físicas, intelectuais ou comportamentais, possam ter uma assistência adequada e compatível com suas necessidades”, justificou a parlamentar.
Selo Lilás
O PL nº 941 de 2023, do deputado Rozenha (PMB), que propõe a criação do “Selo Lilás de Reconhecimento” às empresas que adotarem medidas efetivas no combate à violência contra a mulher, tanto em seus ambientes de trabalho quanto em suas relações comerciais, também foi aprovado. O projeto tem como objetivo promover a conscientização e a ação prática contra a violência de gênero, destacando as organizações que incorporam políticas de igualdade e respeito em suas operações.
A justificativa do deputado ressalta que o Selo Lilás tem uma dupla função: reconhece as empresas que já estão comprometidas com a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência e atua como incentivo para que outras organizações sigam o exemplo.
“O projeto visa fomentar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e igualitários, onde a dignidade das mulheres seja respeitada e preservada”, concluiu.
Segunda via de documentos
A isenção de taxas para emissão de segunda via de documentos roubados ou furtados no Amazonas também foi aprovada. De autoria do deputado Mário César Filho (UB), o Projeto de Lei nº 1084 de 2023 visa isentar do pagamento de taxas a confecção e a emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido roubados ou furtados, cujo processamento é responsabilidade de órgãos ou entidades públicas estaduais.
“A exigência de pagamento de taxas para a confecção de novos documentos, após um roubo ou furto, representa uma forma de penalização dupla, uma vez que a pessoa já foi prejudicada pela ação criminosa e, em seguida, é onerada por um processo que deveria ser facilitado em função da sua condição de vítima”, explicou.
Combate à Violência Contra a Mulher
O Projeto de Lei nº 1112 de 2023, proposto pela deputada Alessandra Campelo (Podemos) e aprovado por unanimidade, estabelece medidas rigorosas para o combate à violência contra a mulher e aos crimes contra a dignidade sexual no esporte.
O PL visa criar uma base legal para enfrentar e reprimir essas formas de violência em um setor que, historicamente, tem sido marcado por casos de abuso e desigualdade de gênero.
A iniciativa enquadra os crimes de violência contra a mulher e contra a dignidade sexual, no âmbito esportivo, com base em definições previstas em três legislações fundamentais: o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A conexão com essas leis reflete o compromisso do projeto em dar suporte às vítimas de violência de gênero e criar mecanismos para a repressão eficaz desses crimes no ambiente esportivo.
“O principal objetivo da proposta é impedir que entidades esportivas que mantêm relações de trabalho com pessoas condenadas por esses crimes recebam verbas públicas, seja por meio de patrocínios, apoios ou financiamentos estatais. Assim, o projeto busca vincular o uso de recursos públicos à adoção de práticas que promovam a dignidade e a segurança das mulheres nos ambientes esportivos, sejam eles amadores ou profissionais”, justificou a deputada.
O projeto também impõe sanções severas às entidades que, recebendo recursos públicos, insistirem em manter relações com pessoas condenadas pelos crimes previstos. Entre as punições estão a perda imediata de patrocínios e apoios, a proibição de participação em eventos financiados com recursos públicos e a devolução integral dos valores de contratos vigentes.
Promulgações
O deputado Roberto Cidade, que presidiu a Sessão, promulgou o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 34 de 2023, de autoria da deputada Alessandra Campelo, que garante à mãe e ao pai solo, servidores da Assembleia Legislativa, com dependente de até 3 anos de idade, o direito de teletrabalho ou a redução da jornada.
Também foi promulgado o PRL nº 47 de 2023, proposto pelo deputado Cabo Maciel (PL), que altera termos da Resolução Legislativa nº 919 de 2022 e também o PRL nº 97 de 2023, proposto pela Mesa Diretora, que acrescenta o inciso XII ao artigo 2º da Resolução Legislativa nº 411 de 2007, que dispõe sobre a normatização da Junta Médica da Assembleia Legislativa.
• Siga o Amazônia Sem Fronteira no Facebook aqui
• Siga o Amazônia Sem Fronteira no Instagram aqui
De acordo com o texto da iniciativa, considerando a necessidade de atuação da Junta Médica da Aleam também nos casos em que é necessário avaliar a ocorrência das doenças indicadas para fins de isenção de imposto de renda, “faz-se necessária a inclusão dessa competência dentre aquelas indicadas no art. 2º da Resolução Legislativa nº 411 de 2007, com o fim de adequação da norma às exigências de atuação da Junta Médica da Assembleia Legislativa”, justificou.
Fonte: ASCOM/ALEAM
👉🏼 Siga o AmSemFronteira no Youtube – bit.ly/43MIy6H
Baixe o APP do AMSF no Google Play – https://bit.ly/3XlNFIR