O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu à Vara Única da Comarca de Japurá informações sobre as medidas adotadas pelo município para solucionar problemas relacionados à limpeza urbana e ao descarte inadequado de resíduos. O caso é acompanhado pelo órgão desde 2007, quando foi ajuizada uma ação civil pública (ACP) sobre o tema.
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Na segunda-feira (14), o promotor de Justiça Zacarias Laureano de Souza Neto realizou uma fiscalização no lixão municipal, que continua funcionando a céu aberto. Durante a vistoria, foi constatado que a administração municipal utiliza medidas paliativas, como a compactação superficial dos resíduos com tratores, seguida da aplicação de camadas de terra e do isolamento da área.
Segundo o promotor, embora o uso de máquinas represente uma tentativa de organizar o local, as medidas não atendem às determinações judiciais nem às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010.
A sentença proferida em 2020 determinou que o município retirasse o lixo das ruas, regularizasse a coleta periódica e realizasse a limpeza da vegetação em espaços públicos no prazo de 15 dias. Também estabeleceu prazo de 30 dias para apresentação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do projeto técnico para implantação de um aterro sanitário.
A decisão ainda determinou que o aterro sanitário fosse instalado e colocado em funcionamento de acordo com as normas ambientais no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Em abril deste ano, o MPAM ingressou com pedido de cumprimento de sentença, alegando que o município não havia comprovado a execução integral das obrigações estruturais, principalmente a construção do aterro sanitário. O promotor Weslei Machado, que respondia pela comarca naquele período, solicitou a abertura oficial da fase de cumprimento, a intimação pessoal do atual chefe do Executivo para comprovar as medidas adotadas em até 15 dias, a aplicação da multa acumulada e uma vistoria por oficial de Justiça, com registros fotográficos, para verificar a situação do município.
Em decisão expedida em maio, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e intimou a Procuradoria do Município de Japurá a apresentar, em 60 dias, as providências adotadas para cumprir a sentença. Caso a determinação não fosse atendida dentro do prazo, o município ficaria sujeito à multa diária de R$ 5 mil e à conversão da obrigação em perdas e danos.
De acordo com Zacarias Laureano, a atuação do MPAM busca garantir a proteção ambiental e a qualidade de vida da população de Japurá, considerando também as dificuldades enfrentadas por municípios de pequeno porte no interior do Amazonas.
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