Manaus – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar, nesta segunda-feira (8) favorável ao Amazonas, confirmando uma liminar anterior, declarando a inconstitucionalidade do novo decreto presidencial de redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, nos itens que prejudicam a Zona Franca de Manaus.
Na decisão, o ministro determina a suspensão dos “efeitos do decreto 11.158/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito extraído do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991, inclusive quanto ao aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados)”.
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A decisão continua afirmando que a presidência da República seja comunicada, com urgência “solicitando-lhe informações, no prazo de 10 dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O ministro Moraes reconheceu que os decretos prejudicam a ZFM. “Considerada sua relevância, a redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de Decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
Manaus – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar, nesta segunda-feira (8) favorável ao Amazonas, confirmando uma liminar anterior, declarando a inconstitucionalidade do novo decreto presidencial de redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, nos itens que prejudicam a Zona Franca de Manaus.
Na decisão, o ministro determina a suspensão dos “efeitos do decreto 11.158/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito extraído do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991, inclusive quanto ao aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados)”.
A decisão continua afirmando que a presidência da República seja comunicada, com urgência “solicitando-lhe informações, no prazo de 10 dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O ministro Moraes reconheceu que os decretos prejudicam a ZFM. “Considerada sua relevância, a redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de Decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
Na última sexta-feira, 5, o partido Solidariedade ingressou com uma petição no STF para suspender os efeitos de decreto. Ainda na sexta, o deputado federal Bosco Saraiva (Solidariedade) estava confiante na decisão favorável a ZFM.
Nesta segunda-feira, o deputado federal Bosco Saraiva (Solidariedade) comemorou a decisão. “Estou agradecido ao STF que atendeu ao pedido do Solidariedade e concedeu nova medida cautelar derrubando os efeitos do decreto federal publicado no último dia 30 de julho que prejudicava as fábricas e os trabalhadores do polo industrial da Manaus. Seguiremos lutando na defesa da Zona Franca de Manaus no tatame da justiça brasileira que é o Supremo Tribunal Federal”, afirmou à reportagem do GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC).
Fonte: D24- AM