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Agências bancárias descumprem Lei das Filas e são autuadas pelo Procon–AM

Agências bancárias descumprem Lei das Filas e são autuadas pelo Procon–AM
(Foto: Divulgação/Procon-AM)

Nos locais, equipe de fiscalização flagrou clientes que esperavam há mais de 30 minutos para receber atendimento

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), em conjunto com a Comissão do Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas, autuou, na segunda-feira (20), duas agências bancárias por descumprimento à Lei Estadual nº 5.867/2022, conhecida como a Lei das Filas.

As agências ficam localizadas na zona norte de Manaus. Nos dois estabelecimentos, os fiscais constataram que os clientes estavam esperando a mais de 30 minutos pelo atendimento.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que a nova lei traz a figura do tempo como valor jurídico. “O consumidor não aguenta ter que ficar horas e mais horas esperando para resolver problemas de ordem de consumo e o Amazonas disparou na frente”, diz.

De acordo com a norma, o consumidor deve ser atendido no prazo de 30 minutos, em dias normais, em bancos e seus correspondentes. O tempo aumenta para 40 minutos, em vésperas e após os feriados prolongados. Já em dia de pagamentos de servidores públicos, o prazo de atendimento é de 50 minutos.

“Ao sancionar a lei, o governador Wilson Lima, mostra a importância que ele dá ao respeito das leis direcionadas a atender a população consumidora, e a fiscalização do Procon-AM é o principal instrumento para garantia desses direitos”, reforça Jalil fraxe.

O consumidor que for prejudicado pode fazer sua denúncia para o Procon-AM por meio dos canais oficiais, nos números 0800 092 1512 e (92) 3215-4009, pelas redes sociais do Procon-AM e pelo site www.procon.am.gov.br.

Sobre a Lei das Filas
A Lei nº 5.867/2022 entrou em vigor em abril deste ano, revogando a Lei Promulgada nº 139, de 21 de maio de 2013.

A nova diretriz determina que o tempo máximo de espera é de 50 minutos, seja para atendimentos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros.

Fonte: ASCOM/PROCON-AM

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