Portaria traz diferentes tamanhos de SIE, a serem inseridos respeitando as dimensões de cada rótulo e embalagem
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) publicou a regulamentação dos padrões técnicos de rotulagem de produtos de origem animal e os modelos de carimbos oficiais a serem utilizados pelos estabelecimentos com o Serviço de Inspeção Estadual (SIE/AM).
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O documento encontra-se disponível no site da autarquia (adaf.am.gov.br), clicando no campo “Inspeção”, Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal” e, em seguida, em “Legislação”. Ainda na área da Gipoa no site, mas na aba “Formulários”, o interessado poderá acessar os modelos de selo de SIE, em Coreldraw, para aplicação nos rótulos de produtos de origem animal.
A Portaria da Adaf nº 009/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 26 de janeiro de 2023, traz diferentes tamanhos de selos do SIE, a serem inseridos respeitando as dimensões de cada rótulo e embalagem. “É importante que os estabelecimentos estejam atentos a essa nova portaria de rotulagem para seguir as legislações vigentes, que têm por finalidade resguardar os direitos do consumidor. Além disso, a alteração vai facilitar o uso dos selos nos rótulos, pois agora há opções editáveis no site da Adaf para serem usadas de acordo com o tamanho do rótulo e do produto”, destaca a gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal da agência, Gisele Torres.
A rotulagem é um dos requisitos que garantem que o produto foi inspecionado e, portanto, foi fabricado ou manipulado dentro dos padrões higiênico-sanitários exigidos para não causar prejuízos à saúde humana.
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Além de garantir a origem, o rótulo fornece todos os conceitos que a legislação prevê, como data de validade, razão social, entre outros, de forma a esclarecer o consumidor de onde é o produto e, em caso de algum problema de saúde, permitir rastrear e chegar ao local onde foi produzido.
Inconformidades relacionadas à rotulagem podem levar à apreensão – cautelar ou definitiva – dos produtos, autuação e multa dos estabelecimentos.
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades referentes a produtos de origem animal pelo AdafOuv, no (92) 99380-9174 (ligação e WhatsApp).
Fonte: ASCOM/ADAF