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Vigilantes: profissão tem direito à aposentadoria especial

A Previdência Social é responsável pelo pagamento de 22,4 milhões de aposentadorias; André Beschizza esclarece dúvidas sobre como vigias podem requerer o benefício social

A Previdência Social é responsável pelo pagamento de 22,4 milhões de aposentadorias apenas no Regime Geral, concernente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios. Para tanto, o seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria, tem um desembolso anual superior a R$ 478,7 bilhões.

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A aposentadoria é uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é garantido aos cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

André Beschizza, advogado especialista em INSS, conta que é comum que surjam dúvidas com relação à aposentadoria e, de forma específica, à forma como a benesse funciona para profissionais que atuam como vigilantes ou vigias.

“A profissão de vigilante é classificada como de aposentadoria especial, pois envolve um alto risco à vida e integridade física do profissional, já que sua principal função é proteger bens e pessoas de possíveis ameaças ou violências”, afirma.

Segundo Beschizza, a aposentadoria de vigilante possui diferentes tipos de requisitos conforme a data em que terminou o tempo mínimo de serviço no cargo, antes ou depois da reforma da previdência: “Antes da reforma (11/11/2019), a única exigência era o tempo mínimo de serviço, sem idade mínima do trabalhador. O guarda deveria, portanto, servir apenas 25 anos”, diz.

O advogado explica que foi criada uma regra transitória para os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma, mas irão concluí-la após essa data. “Nessa regra, o vigilante deve somar sua idade ao tempo de contribuição. Quando o cálculo atingir 86 pontos, o benefício poderá ser concedido. Portanto, não há idade mínima, se atingir os pontos”, detalha.

De acordo com Beschizza, nas novas regras, o tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos, mas é adicionada a exigência de idade mínima do trabalhador, que é de 60 anos.

Os vigilantes/vigias e a aposentadoria especial

O advogado especialista em INSS destaca que a chamada aposentadoria especial tem como foco os trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos ou nocivos à saúde que prejudiquem sua saúde ou integridade física, e os vigilantes estão entre os segurados que podem ter direito ao benefício.

“Por vezes, o profissional atua com segurança privada, escolta armada em bancos, auxilia no transporte de valores e protege instalações como shopping centers, hospitais, prédios entre outros – o que significa que esse trabalhador se expõe ao perigo”, explica.

Como solicitar a aposentadoria para vigilantes?

Segundo Beschizza, a aposentadoria de vigilante é reclamada da mesma forma que as outras aposentadorias especiais. Em primeiro lugar, o requerimento é apresentado administrativamente com a anexação de todos os documentos comprobatórios, como: documento sobre exposição a riscos na profissão, sendo o mais comum o PPP (Perfil Previdenciário Profissiográfico).

“Também podem ser apresentadas evidências materiais que comprovem a efetiva exposição ao risco, como boletins de ocorrência feitos pela empresa ou pelo empregado, vídeos ou fotos do período em que o trabalhador esteve em situação de risco, entre outros”, afirma.

Além disso, acrescenta o advogado, é necessário apresentar informações sobre o período de contribuição, como contratos de trabalho, carteira de trabalho propriamente dita e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Pedido negado pode passar por processo de apelação

De acordo com Beschizza, a aposentadoria especial dos vigilantes também pode ser solicitada mediante requerimento de benefícios. Nesse caso, a ação só pode ser iniciada em caso de indeferimento administrativo, sendo que o requisito básico para sua interposição é o número do requerimento administrativo sob pena de indeferimento.

“O processo ocorrerá por meio do judiciário, onde o INSS fará parte do processo como réu. Os documentos anexados continuarão os mesmos e a decisão será proferida por um juiz com possibilidade de recurso caso o requerimento também não seja expedido nesta primeira fase”, explica.

O advogado especialista em INSS ressalta que a previdência especial é um benefício que, por vezes, pode ser difícil de conseguir: “O planejamento da aposentadoria por previdência especial pode ajudar os trabalhadores que atuam como vigias ou vigilantes a conquistarem o seu benefício”, conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-vigilante-como-funciona/

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