A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata das licenças e de outros atos autorizativos, além da paralisação das atividades operacionais e comerciais de um empreendimento localizado em uma área atingida por um incêndio de grandes proporções no Distrito Industrial 2, em Manaus. A decisão foi concedida parcialmente pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
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A medida decorre de elementos reunidos na Notícia de Fato nº 01.2026.00008697-6 e de informações sobre o incêndio iniciado em 6 de outubro de 2026. Conforme a decisão judicial, as chamas atingiram uma área superior a 15 mil metros quadrados e produziram uma densa nuvem de fumaça, afetando a qualidade do ar e gerando riscos à saúde pública.
Na ação, o Ministério Público apontou indícios de possíveis irregularidades ambientais no local. Informações preliminares do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicaram que a licença concedida ao empreendimento autorizava apenas o armazenamento de resíduos inertes. Entretanto, havia suspeitas de que também fossem armazenados materiais inflamáveis ou combustíveis.
Diante dos elementos apresentados, o MPAM solicitou à Justiça a suspensão dos atos autorizativos e a interrupção das atividades, além de outras providências relacionadas à situação ambiental.
A decisão judicial considerou o cenário de intensa fumaça em Manaus, os riscos à saúde da população, a necessidade de evacuação de trabalhadores da região e a atuação contínua do Corpo de Bombeiros.
Decisão prevê multa diária de R$ 100 mil
A liminar determina a suspensão imediata de todos os atos autorizativos vinculados ao empreendimento e a paralisação das atividades operacionais e comerciais realizadas no local.
A ordem, porém, não impede a execução de ações emergenciais necessárias para reduzir os riscos. Permanecem autorizadas as medidas de combate a focos remanescentes, rescaldo, controle de poluentes e atendimento às determinações do Corpo de Bombeiros e do Ipaam.
Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 100 mil. O valor deverá ser destinado a programas ambientais, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.
O Ipaam também deverá fiscalizar o cumprimento da decisão judicial e registrar a suspensão das licenças nos sistemas do órgão ambiental.
MPAM dará continuidade à investigação
A decisão estabelece ainda que o Ministério Público prossiga com a instrução da ação civil pública para reunir documentos e informações necessários ao esclarecimento dos fatos.
A continuidade dos trabalhos ficará a cargo da 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), sob responsabilidade da promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone.
A Promotoria deverá utilizar seu poder requisitório para obter diretamente os documentos e dados necessários ao andamento do processo.





