O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Anori a adoção de medidas para restabelecer e regularizar o atendimento fonoaudiológico na rede municipal de saúde. A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 202.2026.000065, após a apuração da ausência de profissional da especialidade no município.
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Durante a investigação, a Secretaria Municipal de Saúde informou ao MPAM que Anori não conta atualmente com fonoaudiólogo. O serviço era oferecido até setembro de 2025, mas a falta de profissionais interrompeu os atendimentos, levando muitos pacientes a se deslocarem para Manaus em busca de assistência.
Dados oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS) registram 307 atendimentos individuais de fonoaudiologia realizados anteriormente no município. Além disso, a Associação das Mães Atípicas de Anori (AMAA) identificou 39 crianças e adolescentes com alguma deficiência sem acesso ao serviço e informou que parte dos usuários aguarda atendimento há mais de 12 meses.
Diante dessas informações, o Ministério Público apontou prejuízos à população que necessita de acompanhamento relacionado à fala, à linguagem, à comunicação, à alimentação e à reabilitação.
O promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, responsável pela recomendação, destacou que a atuação busca solucionar a ausência do profissional e organizar a demanda acumulada, além de estabelecer procedimentos para o atendimento e o acompanhamento contínuo dos pacientes.
“O MPAM expediu a recomendação administrativa visando à construção de soluções extrajudiciais, mas permanecerá acompanhando a situação para verificar a efetiva implementação das providências recomendadas e adotar as medidas cabíveis caso o problema persista”, pontuou o promotor.
Prefeitura deverá garantir atendimento pelo SUS
A recomendação estabelece prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Anori implemente uma solução administrativa capaz de assegurar a oferta regular de atendimento fonoaudiológico no município.
Enquanto o serviço não for restabelecido, a gestão deverá garantir o acesso dos pacientes à assistência por meio da rede regionalizada do SUS. Isso inclui encaminhamento, agendamento, acompanhamento dos atendimentos e continuidade do tratamento quando necessário.
O MPAM também recomendou a criação de um fluxo oficial de atendimento em até 15 dias, acompanhado de um cadastro das pessoas que aguardam pelo serviço, inclusive aquelas encaminhadas para atendimento em outros municípios.
A medida prevê a identificação e a priorização de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, de acordo com critérios técnicos e clínicos. Também deverá ser realizada a busca ativa de usuários que permanecem na fila de espera.
Plano de ação deverá indicar medidas e prazos
Outra providência recomendada é a elaboração, em até 30 dias, de um plano de ação para regularizar a oferta de fonoaudiologia em Anori.
O documento deverá apresentar informações sobre a demanda existente, a forma de prestação do serviço, o cronograma de implementação das medidas e os responsáveis pela execução.
A recomendação busca viabilizar soluções administrativas para o problema. O Ministério Público informou que continuará acompanhando o caso para verificar o cumprimento das medidas e avaliar a adoção de outras providências, caso a situação persista.
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