A Justiça Eleitoral mandou retirar do ar um vídeo publicado pelo candidato a deputado federal Jean Alexander Batista Francine (PL), no qual imagens e vozes de Omar Aziz e Eduardo Braga foram artificialmente manipuladas por meio de inteligência artificial. A decisão determina a exclusão do conteúdo em até 24 horas e prevê multa de R$ 15 mil para cada eventual republicação.
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A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após representação apresentada pela coligação Força Amazonas.
Segundo os autos, Jean publicou o material na noite de 25 de agosto em seu perfil oficial e verificado no Instagram. O perfil possui mais de 538 mil seguidores, fator considerado pela Justiça ao avaliar a capacidade de disseminação do conteúdo.
Não se tratava apenas de crítica política ou sátira. De acordo com a decisão, foram utilizadas técnicas de inteligência artificial generativa para fabricar imagens, vozes, falas e gestos de Omar Aziz e Eduardo Braga e inseri-los em uma situação inexistente relacionada a práticas criminosas.
O magistrado foi duro ao analisar a publicação. Segundo a decisão, Jean utilizou IA para “criar falas, gestos e imagens fictícias atribuindo condutas criminosas” aos dois candidatos. Para o juiz, a prática representa “grave desvio das regras do jogo democrático” e atinge diretamente a honra dos candidatos.
A decisão também afasta a tentativa de colocar esse tipo de manipulação sob o guarda-chuva genérico da liberdade de expressão. O juiz lembra que a legislação eleitoral proíbe o uso de conteúdo sintético destinado a criar, substituir ou alterar artificialmente imagem ou voz por meio de deepfake e cita entendimento do TSE segundo o qual a liberdade de expressão não protege conteúdos manipulados e sabidamente inverídicos capazes de induzir o eleitor ao erro.
R$ 15 mil a cada nova publicação
O TRE-AM determinou que Jean e a Meta retirem o Reel do ar no prazo máximo de 24 horas após a intimação. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 10 mil.
Jean também está proibido de republicar, compartilhar, veicular ou impulsionar o material na internet, rádio ou televisão, mesmo que tente reapresentá-lo com outro corte ou edição. Cada reincidência poderá resultar em multa de R$ 15 mil.
A Justiça ainda determinou que a Meta preserve durante um ano os metadados da postagem, incluindo o IP utilizado no upload, data e horário exatos da publicação e registros financeiros relacionados a eventual impulsionamento pago.
Outro ponto relevante é que o ônus da prova foi invertido. Caberá a Jean detalhar a metodologia utilizada para produzir a mídia, apresentar eventuais autorizações para uso das imagens e vozes e demonstrar o emprego lícito da inteligência artificial.
Fonte: ASSESSORIA
