A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) informa que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu a lista tríplice para o preenchimento da vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.
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Integram a lista:
1. Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini
2. Marco Aurélio de Lima Choy
3. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho
A lista tríplice foi definida a partir dos seis nomes que compuseram a lista sêxtupla encaminhada pela OAB Amazonas ao Tribunal de Justiça, após a realização da Consulta do Quinto Constitucional da Advocacia.
A consulta contou com a participação de 3.885 advogadas e advogados aptos ao voto e marcou um momento histórico para a Seccional. Pela primeira vez, a OAB Amazonas realizou o processo com paridade de gênero, garantindo que a lista sêxtupla fosse composta pelas três advogadas e pelos três advogados mais votados pela advocacia amazonense.
A definição da lista tríplice pelo TJAM representa o cumprimento de mais uma etapa do processo previsto no artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece a participação da advocacia na composição dos Tribunais por meio do Quinto Constitucional.
Para o presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter, a definição da lista tríplice dá continuidade a um processo que teve como ponto de partida a participação direta da advocacia amazonense. “A OAB cumpriu sua etapa com a realização de uma consulta ampla, democrática e marcada pela paridade de gênero, assegurando que a escolha da classe estivesse representada na lista encaminhada ao Tribunal”, afirmou o presidente da Seccional Amazonas.
Jean destacou ainda que a OAB Amazonas seguirá acompanhando o processo até a sua conclusão. “Neste momento, respeitamos a decisão do Tribunal de Justiça e seguimos acompanhando o processo institucional até sua conclusão, com a expectativa de que a vaga destinada à advocacia seja ocupada por alguém que conheça a realidade e os desafios do exercício da profissão no Amazonas”, afirmou.
Com a definição dos três nomes pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, a próxima etapa será o encaminhamento da lista tríplice ao governador do Estado do Amazonas, Roberto Cidade, a quem caberá a escolha e nomear o novo desembargador ou desembargadora oriundo da advocacia, conforme estabelece a Constituição Federal.
A OAB Amazonas continuará acompanhando o processo e mantendo sua atuação institucional em defesa da participação da advocacia e do regular cumprimento das etapas previstas para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional.
Fonte: ASCOM/OAB-AM
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