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Justiça do Amazonas suspende ordem de despejo do Bar do Armando no Centro de Manaus

Justiça do Amazonas suspende ordem de despejo do Bar do Armando no Centro de Manaus
(Foto: Divulgação)

Uma decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, garantindo a permanência temporária do estabelecimento no Centro de Manaus até o julgamento definitivo do recurso.

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A liminar foi concedida pelo vice-presidente do TJ-AM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, após a empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pela administração do bar, apresentar um Agravo Interno. O magistrado entendeu que a suspensão da desocupação é necessária para evitar danos irreparáveis a um patrimônio cultural antes da análise do mérito.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da ordem expedida pela 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que determinava a desocupação do imóvel em até 15 dias e autorizava, em caso de descumprimento, o uso de força policial e o arrombamento do prédio para retomada pela Diocese do Alto Solimões.

O recurso será analisado pelas Câmaras Reunidas do TJ-AM. Até a decisão final, prevista pela defesa para os próximos três meses, o Bar do Armando continuará funcionando no casarão histórico onde está instalado desde a década de 1970.

 

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