Uma decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, garantindo a permanência temporária do estabelecimento no Centro de Manaus até o julgamento definitivo do recurso.
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A liminar foi concedida pelo vice-presidente do TJ-AM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, após a empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pela administração do bar, apresentar um Agravo Interno. O magistrado entendeu que a suspensão da desocupação é necessária para evitar danos irreparáveis a um patrimônio cultural antes da análise do mérito.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da ordem expedida pela 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que determinava a desocupação do imóvel em até 15 dias e autorizava, em caso de descumprimento, o uso de força policial e o arrombamento do prédio para retomada pela Diocese do Alto Solimões.
O recurso será analisado pelas Câmaras Reunidas do TJ-AM. Até a decisão final, prevista pela defesa para os próximos três meses, o Bar do Armando continuará funcionando no casarão histórico onde está instalado desde a década de 1970.





