Uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, condenou uma empresa de recursos humanos ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade da empregada.
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De acordo com o processo, a trabalhadora foi admitida em agosto de 2024, sob contrato temporário, para atuar como auxiliar de montagem. Em março de 2025, durante a vigência do contrato, descobriu a gravidez e comunicou à empregadora. Poucos dias depois, o vínculo foi encerrado, antes do prazo inicialmente previsto. Exames comprovaram que a gestação ocorreu durante o contrato de trabalho.
Direito à estabilidade
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a trabalhadora tem direito à estabilidade garantida pela Constituição, mesmo sendo contratada de forma temporária. Ele destacou uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Tema 542, a qual estabelece que a gestante tem direito à estabilidade no emprego independentemente do tipo de contrato — seja por prazo determinado, temporário ou outro.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a proteção à maternidade deve valer para todas as trabalhadoras, sem distinção. “A proteção à maternidade é um direito fundamental e não pode ser limitada pelo tipo de contrato de trabalho. Todas as gestantes precisam da mesma proteção, independentemente do regime de contratação”, afirmou o juiz André Cruz.
Como a trabalhadora não demonstrou interesse em retornar ao emprego, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade — desde a demissão até cinco meses após o parto. O valor da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 34 mil, incluindo salários e outros direitos trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços foi responsabilizada de forma subsidiária.
Entendimento recente do TST
A decisão também está em sintonia com o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em março deste ano, passou a reconhecer o direito à estabilidade para gestantes em contratos temporários. O tribunal mudou sua posição anterior e alinhou o entendimento à jurisprudência do STF, reconhecendo que a proteção à maternidade deve prevalecer independentemente da forma de contratação.
Fonte: ASSESSORIA
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