“Assevero que a conduta praticada pelo réu Pablo Marçal referente à venda de apoio político a candidato a vereador que não estivesse em partido de esquerda pelo preço de R$ 5.000 configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora dos princípios da legitimidade das eleições”, escreveu Zorz em sua decisão.
“Em relação à responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, continuou o juiz.
“Resta, portanto, nos termos das razões supramencionadas, configurada a responsabilidade exclusiva do réu Pablo Marçal pela prática dos ilícitos correspondentes ao abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos”, pontuou o magistrado.
Em seu perfil no X, Guilherme Boulos, que disputou a Prefeitura de São Paulo e perdeu no segundo turno para Ricardo Nunes (MDB-SP), comemorou a condenação. “Aqui se faz, aqui se paga”, escreveu.
Entenda o caso
Durante a corrida eleitoral, Marçal vendeu vídeos de apoio a candidatos que transferissem R$ 5 mil para a sua campanha. O então candidato exigia que os candidatos anexassem o comprovante de transferência no momento do preenchimento de um formulário com os dados para o vídeo.
“Quero te fazer uma pergunta: você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato, que não seja de esquerda? De esquerda nem precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar olha que oportunidade. Essa pessoa vai fazer um Pix de R$ 5 mil para minha campanha, como doação”, disse Marçal na época.
“Fez essa doação, eu mando o vídeo. Você vai clicar no formulário, cadastrar, a equipe vai entrar em contato”, continuou Marçal em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram.
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Ainda cabe recurso, que, se for apresentado, será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Se a decisão do TRE-SP for contestada, caberá ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da Justiça Eleitoral.
O Correio procurou a assessoria de Pablo Marçal para perguntar se o empresário vai recorrer da decisão. Ainda não houve resposta. O espaço segue aberto.
(Israel Medeiros)
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
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