O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu, por meio da Gerência de Recursos Hídricos (GERH), 20 Licenças Ambientais Únicas (LAUs) para a perfuração de poços tubulares entre 1º de janeiro e 11 de fevereiro de 2025, um aumento de 100% em comparação ao mesmo período de 2024, quando foram emitidas 10 licenças.
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Poço tubular é uma obra de engenharia construída dentro das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O licenciamento de poços tubulares é fundamental para garantir o uso sustentável da água subterrânea e evitar impactos ambientais.
O Ipaam classifica os poços com base no porte em função do Potencial Poluidor Degradador (PPD) da atividade de perfuração, para obtenção da LAU, de acordo com a Portaria do Ipaam n° 056/2024, que estabelece as taxas de licenciamento na qual encontra-se a atividade de poços tubulares. Por exemplo, poços de até 30 metros de profundidade são classificados como de pequeno porte, enquanto aqueles entre 30 e 60 metros são considerados médios, de 60 a 100 metros como grandes e acima de 100 metros como excepcionais.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, reforça a importância da fiscalização, especialmente em áreas de restrição ambiental, como cemitérios, lixões, postos de combustíveis, entre outros. “Nosso compromisso é garantir que a proteção das águas subterrâneas, sobre a gestão do Estado, seja feita de forma responsável, respeitando a legislação ambiental e as normas construtivas”, disse o gestor.
O gerente de recursos hídricos do Ipaam, Daniel Nava, reforça a necessidade de regularização no uso de recursos hídricos. “É fundamental que qualquer atividade que envolva o uso de recursos hídricos, como a captação de água subterrânea por meio de poços, seja devidamente regularizada por meio da LAU e, posteriormente, da outorga de uso dos recursos hídricos”, disse.
Ainda de acordo com o técnico, esse processo garante que a utilização da água ocorra de forma legal e sustentável, respeitando as normas ambientais. “No caso de poços localizados em áreas de domínio federal, é necessário também comunicar os órgãos competentes, como a Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional [Iphan], entre outros, para assegurar que todas as exigências sejam atendidas”, explicou.
Mais informações
Para que um poço possa ser perfurado, é necessário primeiro dar entrada na solicitação da LAU e, em seguida, solicitar a Outorga de Direito de Uso da Água. A outorga é um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH-AM), de comando e controle, que autoriza ou concede ao usuário ou empreendimento o direito de uso, por um determinado volume e tempo.
A regularização exige que a empresa responsável pela perfuração esteja devidamente cadastrada no Ipaam, como prestadora de serviços e credenciada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM), assim como o técnico responsável habilitado (geólogo ou engenheiro de minas).
Além disso, a solicitação de licenciamento requer a apresentação de documentos administrativos e técnicos, incluindo Memorial Descritivo, Plano de Controle Ambiental, Anotação de Responsabilidade Técnica, entre outros. Maiores informações, a GERH disponibiliza o WhatsApp: (92) 98455-6208.
Solicitação da LAU
Acesse o site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br) e clique na aba “Serviços”. Em seguida, selecione “Solicitação Ambiental” para consultar os “Requisitos Administrativos e Técnicos” por código de atividade. No caso da perfuração e manutenção de poço tubular profundo, utilize o código 2323. Lá, você encontrará informações sobre os requisitos administrativos para a solicitação da licença, os documentos necessários para a solicitação.
Em Manaus, após reunir toda a documentação necessária, o solicitante deve comparecer pessoalmente à sede do Ipaam, localizada na avenida Mário Ypiranga, 3.280, Flores, das 8h às 14h. Já quem reside no interior do Estado pode se dirigir aos Centros Multifuncionais (CMF) do Ipaam, situados nos municípios de Parintins, Manacapuru, Tabatinga, Apuí, Humaitá e Boca do Acre, distantes 369, 68, 1.108, 453, 590 e 1.028 quilômetros de Manaus, respectivamente.
Análise do processo
Após entrada no protocolo, é feita a caracterização pela Gerência de Geoprocessamento (GGEO) do Ipaam que avalia a localização do poço, se está em área protegida, como unidades de conservação e Áreas de Preservação Permanente (APPs) e outros, garantindo a regularização da atividade.
Em seguida, é encaminhada à GERH/Ipaam para finalização do processo, tendo como base legal o Decreto Estadual nº 28.678/2009, que regulamenta a Lei nº 3.167/2007, sobre a PERH/AM, as Resoluções n° 01 e 02/2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/AM) e Portaria Ipaam/Sema n° 012/2017.
Denúncia
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Para denunciar a perfuração e a utilização de poços irregulares, a Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) do Ipaam disponibiliza o WhatsApp: (92) 98557-9454. Caso seja identificado um poço irregular, as multas podem variar de R$ 100 a R$ 100 mil, de acordo com a natureza da infração ambiental (leve, grave, gravíssima). Os recursos arrecadados com as multas são destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH-AM).
Fonte: ASCOM/ IPAAM