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Lei de Roberto Cidade estabelece ‘Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo’

Lei de Roberto Cidade estabelece ‘Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo’

Presidente Roberto Cidade defende criação de Política Estadual de incentivo ao plantio do babaçu para o fortalecimento da economia no interior do Estado
(Foto: Divulgação)

Foi transformada na Lei Ordinária nº 6.327/2023, a propositura do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que institui a “Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo”. A medida tem o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas que possuem essa condição.

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“O nanismo não afeta a capacidade cognitiva, apenas requer adequações estruturais e, sobretudo, respeito da sociedade. É preciso mudar o olhar sobre essa condição. É lógico que há limitações físicas, no entanto, são situações que, com boa vontade, planejamento e respeito às diferenças podem ser adequadas e melhoradas. A sociedade precisa ser olhada como um todo, mas sem deixar de ter uma atenção especial às particularidades. Precisamos incentivar as pessoas a refletirem sobre preconceito e, no caso do Legislativo, propor leis que promovam a inclusão e o respeito a todos”, falou.

A Lei prevê a promoção de projetos de inclusão social destinados às pessoas com nanismo nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.

Entre as diretrizes previstas estão: a inclusão do nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade desses eventos; disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo e divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas.

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Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a convivência de seus portadores com as demais pessoas; criar o conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do Estado, propiciando o seu melhor atendimento e tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce também são iniciativas incluídas no projeto.

A Lei prevê, ainda, o desenvolvimento de equipamentos urbanos mais adequados ao uso por pessoas com nanismo; a inclusão das pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade; o estabelecimento de normas para adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, que facilitem o seu uso por pessoas com nanismo.

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Propõe também a criação de mecanismos de incentivo à contratação de pessoas com nanismo para o trabalho pelas empresas e a criação de projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo.

 

Fonte: ASSESSORIA

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