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Aumento do ITCMD faz holdings familiares ganharem espaço

Reforma tributária determina Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo em todos os estados. Na busca por uma alíquota menor, pessoas estão optando por transferir seu patrimônio às chamadas holdings familiares

Aumento do ITCMD faz holdings familiares ganharem espaço
Aumento do ITCMD faz holdings familiares ganharem espaço

Aprovada e promulgada pelo Congresso no final de 2023, após quase trinta anos sendo pauta do debate político e econômico, a reforma tributária trouxe uma série de mudanças para pessoas físicas e jurídicas. Entre elas, estão as alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo cobrado sobre bens e valores repassados em caso de doações ou morte do proprietário, como nas situações em que filhos recebem a herança dos pais.

Antes da reforma, o ITCMD tinha uma alíquota que poderia ser fixa ou progressiva, cabendo essa escolha ao estado, bem como a decisão sobre a porcentagem. No entanto, com as novas regras em vigor, todas as unidades da federação deverão obrigatoriamente cobrar o tributo de maneira progressiva. Isto é, a porcentagem do imposto devido sobe conforme o tamanho da herança, com os maiores patrimônios sujeitos às maiores alíquotas.

“Com a progressividade, a alíquota poderá saltar para até 16% sobre heranças e doações, em contraste com as taxas anteriores à reforma de 4% e 8% nos diferentes estados do país”, afirma Roger Mitchel, diretor do escritório contábil e jurídico Contabilidade Internacional. 

Ele explica que, antes da reforma, existia a possibilidade de a pessoa escolher onde abrir o processo de inventário ou arrolamento dos bens ‒ ou seja, em qual estado solicitar a herança, podendo optar por uma unidade da federação em que a alíquota é menor. De acordo com as novas regras, no entanto, o ITCMD deverá ser recolhido no estado em que o falecido ou doador possuía domicílio.

Holdings familiares

“Há uma preocupação crescente entre várias famílias com a preservação do patrimônio familiar diante de um cenário fiscal mais oneroso, isso por que as famílias arcam também com os custos de inventário, e que na somatória desses custos com o imposto sobre a herança, o custo efetivo total vai saltar para mais de um terço no falecimento do pai, mais um sexto do patrimônio no falecimento da mãe”, explica Mitchel. O especialista diz que a holding familiar tem despontado como alternativa de antecipação estratégica de herança.

Holding familiar é uma empresa criada para gerenciar os bens de um grupo de indivíduos unidos por laços de parentesco. Em outras palavras, é uma pessoa jurídica administrando o patrimônio de pessoas físicas e garantindo que esteja protegido para o momento da sucessão.

“Esse mecanismo permite não apenas a centralização da gestão dos ativos, como também a otimização fiscal, incluindo a possibilidade de minimizar a carga tributária sobre transmissões patrimoniais. A opção por holdings familiares não é apenas uma resposta imediata ao possível aumento de impostos, mas também uma visão de longo prazo para garantir a transmissão eficiente e menos custosa do patrimônio às gerações futuras”, detalha Mitchel.

Segundo Mitchel, tem sido comum ver advogados, contadores e consultores tributários reestruturando a organização patrimonial de seus clientes e realizando a transferência de bens imóveis, participações societárias e outros ativos para dentro das holdings.

“A corrida para a reestruturação patrimonial destaca a agilidade com que o setor privado busca se adaptar às mudanças no cenário tributário nacional, demonstrando a complexidade das interações entre política fiscal e gestão de patrimônio no Brasil”, avalia Mitchel.

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