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Câmara aprova prorrogação da Lei de Cotas até 2033

A proposta também estabelece mudanças no texto da lei, mas ainda carece de aprovação do Senado Federal

Câmara aprova prorrogação da Lei de Cotas até 2033
Câmara aprova prorrogação da Lei de Cotas até 2033

Recentemente, em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de prorrogação da Lei nº 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas, renovando até 2033 a reserva de, no mínimo, 50% das vagas nas instituições federais de Ensino Superior e Técnico para estudantes de escolas públicas que se autodeclarem pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e quilombolas.

A proposta (Projeto de Lei no 5384/20) reformula o texto da lei de 2012, estabelecendo mudanças como a previsão de cotas também para pessoas quilombolas. Outras mudanças são a redução da renda familiar per capita de um salário mínimo e meio para um salário mínimo no caso de estudantes de baixa renda, aos quais são destinados 50% das cotas, e a exigência de que as instituições de ensino federal promovam ações afirmativas para a inclusão dessa parcela da população nos seus programas de pós-graduação.

Segundo o novo texto, os cotistas passarão a concorrer às vagas gerais, e não mais apenas às vagas destinadas a seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc.). Caso não alcancem a nota para ingresso, então sua nota será considerada para que concorram às vagas do subgrupo a que pertencem. A proposta, no entanto, ainda precisa de aprovação do Senado Federal. A Lei de Cotas é resultado de uma longa mobilização dos movimentos sociais para ampliar o acesso da população negra e de outras minorias sociais ao ensino superior.

No caminho contrário ao adotado pela Câmara brasileira, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu no fim de junho pelo fim das cotas raciais para ingresso nas universidades do país, que estavam vigentes desde 2003.

O empresário e advogado Maurício Ferro afirma que todo debate sobre a política de inclusão social que institui o sistema de cotas sociais para ingresso no Ensino Superior gira em torno de defender se se deve considerar como critério a justiça social ou a excelência acadêmica. “O desafio é encontrar um jeito de conciliar ambos.”

Para ele, a solução não está em elevar o número de vagas exclusivas para minorias, mas na melhoria do nível da Educação Básica, que engloba a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Ferro defende que, nas condições desiguais em que se encontra a educação do país, o vestibular não pode ser o único fator de seleção para o ingresso nas universidades. 

“É o mesmo que colocar no ringue um lutador detentor de faixa branca e outro de faixa preta de jiu-jítsu e achar que o resultado poderá ser diferente do que a vitória massacrante daquele com faixa preta.”

Para embasar seu ponto de vista, o advogado cita a teoria da justiça do filósofo estadunidense John Rawls, para o qual, em uma sociedade justa, deve haver igualdade equitativa de oportunidades. Como a educação que um indivíduo recebe influencia as oportunidades que ele terá na vida, Rawls defende que, para que haja de fato igualdade de oportunidades, todos os indivíduos devem ter acesso a uma educação com a mesma qualidade, além de acesso a elementos básicos, como alimentação, moradia e saúde. 

“Segundo Rawls, se é injusto discriminar alguém por sua cor da pele, é igualmente injusto favorecer outrem porque teve a sorte de nascer em uma família rica”, diz Ferro.

Promovendo-se uma maior inclusão e uma Educação Básica de qualidade, Maurício Ferro avalia que a disparidade de aprendizado entre os candidatos no vestibular seria menor e, consequentemente, seriam maiores as chances de se diminuir o número das cotas de inclusão social nas universidades.

Para saber mais, basta acessar www.mauricioferro.com.br

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