Empresas de segmentos como construção civil, transporte, tecnologia da informação, confecção e calçados têm até 20 de fevereiro para definir como será a incidência de encargos trabalhistas em 2025. A decisão envolve aderir ao aumento progressivo das alíquotas ao longo dos anos ou retornar ao modelo tradicional, que prevê o recolhimento de 20% sobre os salários.
Essa escolha será válida para todo o ano de 2025 e incidirá sobre a remuneração de janeiro, processada neste mês. Quem não formalizar a escolha dentro do prazo será automaticamente enquadrado na cobrança integral sobre os salários.
Mas o que está mudando?. “A retomada da contribuição previdenciária teve início em janeiro deste ano e afeta setores que, desde 2011, recolhiam tributos reduzidos por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), um regime especial que calculava a tributação com base no faturamento das corporações”, explica Cláudio Prehs, coordenador da área trabalhista da Econet.
Segundo ele, agora, essa substituição será eliminada de forma gradual até 2028, quando todas as empresas voltarão a pagar 20% sobre a folha de pagamento. Para 2025, as organizações que aderirem ao novo regime fiscal recolherão 5% sobre os salários, além de 80% da CPRB que já era paga anteriormente. Nos anos seguintes, a contribuição sobre a folha aumentará progressivamente, enquanto a cobrança sobre o faturamento será reduzida até ser completamente extinta.
Um ponto de atenção é o planejamento do quadro de pessoal. Para aderir à reoneração gradual, as empresas deverão manter, de 2025 a 2027, um número de empregados correspondente a pelo menos 75% da média do ano anterior.
Quem precisa tomar essa decisão?
A mudança afeta 17 setores econômicos, que foram originalmente beneficiados pela desoneração devido à alta geração de empregos. São elas:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal (produção de carne, laticínios, pescado, etc.)
- Têxtil
- Tecnologia da Informação (TI)
- Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Além desses segmentos, empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, especificamente do setor da construção civil, também poderão ser afetadas. Isso ocorre porque, embora a maioria das companhias desse regime não precise arcar com encargos previdenciários separadamente, aquelas enquadradas no Anexo IV devem recolher o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento.
Como formalizar a adesão à reoneração gradual?
A escolha deve ser registrada na folha salarial de janeiro, que será processada até 17 de fevereiro (primeiro dia útil seguinte ao sábado, 15) e recolhida no dia 20 do mesmo mês. As empresas precisam informar sua opção no eSocial (Evento S-1000). Quem não fizer essa comunicação será automaticamente enquadrado no regime tradicional, com taxa de 20% sobre os salários.
De acordo com Cláudio Prehs, a Econet Editora recebe muitas dúvidas sobre o procedimento, pois, embora a legislação preveja um formulário, na prática, a adesão ocorre diretamente no eSocial. “O que define a escolha é o preenchimento correto no sistema. Não há um documento físico separado, e essa questão tem gerado muitas dúvidas entre os gestores”, comenta.
Efeito financeiro para os empresários
O coordenador da área trabalhista da Econet avalia que organizações com grande número de funcionários, como as do setor de transporte e construção civil, terão um provável aumento nos custos trabalhistas caso retornem ao modelo tradicional. Por outro lado, negócios com alto faturamento e poucos empregados, como algumas empresas de tecnologia, podem considerar mais vantajoso abandonar a transição progressiva e voltar à cobrança integral sobre os salários.
“A opção por outro modelo de tributação deve levar em conta a estrutura do negócio, os reflexos nos custos operacionais e a previsibilidade tributária para os próximos anos”, pondera Cláudio Prehs. Além disso, ele reforça que empresas com pendências fiscais na Receita Federal ou no FGTS podem ter o benefício da reoneração suspenso, sendo que a orientação nesses casos é regularizar a situação antes de aderir ao regime.
Para contadores, advogados e profissionais de RH
A escolha do modelo de tributação impacta diretamente a gestão financeira das empresas ao longo de 2025. Por isso, contadores, advogados e especialistas em recursos humanos precisam orientar os empresários com base em simulações e projeções detalhadas.
“E, para auxiliar nessa análise, a Econet Editora oferece ferramentas que permitem calcular os impactos da reoneração em diferentes cenários, ajudando os gestores a tomarem a melhor decisão dentro do prazo estipulado”, recomenda Cláudio Prehs.