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STF amplia licença-maternidade para trabalhadoras autônomas

Produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas que recolhem o INSS, passam a ter direito ao benefício

STF amplia licença-maternidade para trabalhadoras autônomas
STF amplia licença-maternidade para trabalhadoras autônomas

Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, por seis votos a cinco, o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes, as seguradas precisavam ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais para obter o benefício. “Agora, basta ter contribuído no último mês. Além disso, essas mulheres não precisam mais cumprir o chamado período de carência”, explica João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, portal de notícias para os beneficiários do INSS.

O benefício garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme as regras vigentes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Durante esse período, o salário é pago pelo INSS, que calcula o benefício com base na média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses.

Além das trabalhadoras que recolheram o INSS no último mês antes da licença, também têm direito ao benefício aquelas que estão no “período de graça”. Esse período ocorre quando a pessoa, mesmo após um tempo sem fazer os pagamentos, ainda tem cobertura por causa de contribuições anteriores ou demais regras da previdência.

“É importante considerar que uma mulher pode não ter controle preciso sobre o momento em que engravidará, já que a gestação pode acontecer de forma imprevista. Por isso, a votação no plenário foi acirrada e causou discussão sobre possíveis fraudes”, afirmou Souza. Ele explica que uma contribuinte facultativa, que nunca efetuou pagamentos previdenciários e é dona de casa, poderia engravidar e decidir contribuir apenas por um mês com um valor substancial, visando receber o salário-maternidade com base nesse montante.

Essa mudança foi resultado do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à lei nº 9.876, de 1999, sobre contribuição previdenciária. Os ministros do STF declararam inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, que antes estava prevista na lei.

No caso de quem contribuiu apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o equivalente ao último salário. As regras específicas para o novo grupo de mulheres contemplado na decisão ainda serão definidas. “Mesmo diante dessas preocupações com possíveis fraudes, é essencial considerar a importância de garantir direitos previdenciários, ao mesmo tempo em que se busca implementar medidas para coibir práticas fraudulentas”, conclui Souza.

Pode pedir o benefício a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O prazo máximo para fazer o requerimento é de até 5 anos, após um dos fatos acima, e pode ser realizado pela internet.

Para saber mais, basta acessar: https://www.joaofinanceira.com.br/blog/

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