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Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional

Prazo para se regularizar é de 30 dias a partir da leitura da notificação; especialista em contabilidade recomenda cuidado para evitar a exclusão e não perder benefícios tributários

Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional
Empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional

No mês de julho deste ano, a Receita Federal notificou 1.265.000 CNPJs devedores que estão inclusos no Simples Nacional, regime especial de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para regularizar as dívidas, a partir do momento da ciência da notificação, é de 30 dias.

Assim, caso a empresa devedora não tenha cumprido esse prazo e regularizado suas dívidas em 2023, será excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2024. Para regularizar as pendências, basta fazer o pagamento das dívidas notificadas pela Receita Federal, que disponibiliza orientações detalhadas das várias formas de quitação.

O Simples Nacional, nome resumido do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, exige alguns outros requisitos para que as empresas se encaixem e possam utilizar o serviço, além de estar em dia com os pagamentos de tributos. São eles: ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual; ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.8 milhões e não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.

Ricardo Marquart é CEO da CPA PRIME, empresa de contabilidade, e enfatiza que toda empresa, tanto para solicitar como para se manter no Simples Nacional, necessita estar regular tanto com o cadastro nas suas inscrições quanto com impostos ou taxas. “Caso tenha recebido algum Termo de Exclusão, precisa avaliar a pendência e efetuar a regularização no prazo de 30 dias após a leitura do termo”, pontua. 

O principal benefício de aderir ao Simples Nacional, para as micro e pequenas empresas, é a unificação de diversos tributos em um único documento de arrecadação. Impostos como o ISS e o ICMS são todos pagos conjuntamente, todo mês, pelo optante do Simples.

“A empresa que sofre com a exclusão deve mudar sua empresa para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender do caso. Esta mudança, em 90% das vezes, implica em uma carga tributária maior que no Simples Nacional, inclusive no INSS, sobre o qual a empresa terá um ônus considerável”, alerta Marquart.

Assim, o especialista recomenda que as empresas optantes do Simples estejam atentas às notificações da Receita e procurem regularizar sua situação o quanto antes. “É muito importante o empresário cuidar para evitar esta mudança, pois muitas vezes os empreendedores que perdem a chance de integrar o Simples Nacional não conseguem mais se manter no mercado”.

Para saber mais, basta acessar http://www.cpaprimecontabilidade.com.br

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