Amazônia Sem Fronteira

Notícias Corporativas

Garantias Judiciais podem proteger as empresas

O Brasil possui uma legislação tributária complexa que provoca dúvidas acerca das obrigações fiscais das empresas de maneira geral. São impostos Federais, Estaduais e Municipais que incidem diretamente nas atividades comerciais e na renda das pessoas físicas.

+ Leia mais notícias no portal Amazônia Sem Fronteira

Em contrapartida, inúmeros dispositivos previstos em leis são usados pelos contribuintes para contestar tributos devido, com processos que normalmente levam anos para serem concluídos.

O Seguro Garantia é um tipo de apólice regida pelas normativas da SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, que permite que as empresas firmem os seus compromissos financeiros nas relações comerciais com o setor privado ou nas relações com o Poder Judiciário. Já utilizadas há mais de 20 anos pelas empresas que participam de licitações e fecham contratos, de acordo com a Lei das Licitações Públicas Nº 8.666/93 e a mais recente atualizada, Lei Nº 14.133/23, as apólices de Seguro Garantia também podem ser usadas no universo jurídico, conforme estabelece o Código de Processo Civil, pela Lei Nº 11.382/2006.

Conhecidas como Garantias Judiciais, este tipo de apólice tem como objetivo garantir o pagamento das obrigações que eventualmente possam ser imputadas à empresa em litígio, vigorando durante todo o processo ou até que a sentença do pleito transite em julgado. Isso significa que as empresas durante enquanto tramitar a ação, conseguem manter-se protegidas diante de bloqueios de contas on-line, penhora de bens, sem que necessitem realizar depósitos judiciais em forma de dinheiro.

A Garantia Judicial, permite a discussão de débitos na esfera administrativa ou judicial e face às suas vantagens, essas apólices vêm sendo muito utilizadas por empresas de todos os setores, por orientação dos escritórios de advocacia.

Segundo Marcelo Fasolari, sócio-diretor da Merit Seguros, uma consultoria que atua há mais de 29 anos no mercado, as justificativas para o aumento da demanda se justificam pelo custo baixo, pela simplificação na contratação e a dispensa de colaterais nas operações. “Com base na documentação cadastral, a operação é estruturada para que a empresa se proteja com a emissão de garantias judiciais a serem dadas para processos tributários, cíveis e trabalhistas”, diz Fasolari.

O depósito feito em dinheiro, quando direcionado para um processo jurídico, compromete o capital de giro de uma empresa. Portanto, as apólices são a melhor alternativa para reduzir as consequências que o depósito em dinheiro, bloqueios e penhoras provocam na saúde financeiro de uma empresa.

Neste sentido, as apólices configuram garantias judiciais para a concessão de liminares em tutelas de urgência, em execução provisória, para substituição dos depósitos já realizados, podendo ser utilizadas em 3 tipos de processos que são:

Tributários em ações anulatórias e execuções fiscais da União, Estados e/ou Municípios, podendo ser aplicadas em ações correlatas a débitos tributários, tais como ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal futura vinculada ao débito.

Cíveis para cumprimento de sentenças cautelares, execuções provisórias, procedimentos incidentais ou medidas de urgência, mandado de segurança e outras.

Trabalhistas para Depósitos recursais, execução das sentenças, procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares e mandado de segurança.

A Merit tem se destacado no setor por ser uma das primeiras especialistas em Seguro Garantia no Brasil e que desde 1994 atende mais de 5.000 clientes em todo o Brasil, com mais de 50.000 apólices emitidas ao longo de sua história.

O sócio diretor da Merit, indica que o ponto de partida para viabilizar a contratação do Seguro Garantia Judicial, é consultar profissionais especializados, uma vez que este tipo de seguro é totalmente diferenciado, o que exige do consultor um bom planejamento e engajamento com as companhias de seguros. “O serviço requer alta velocidade e precisão na pilotagem da operação, sendo que o condutor do negócio deve conhecer sobre a legislação brasileira, dominar a área financeira e, claro, saber sobre aspectos técnicos seguros”, diz Fasolari.

A contratação inicia-se pela análise do processo jurídico, avaliação financeira da empresa tomadora, passando pela elaboração da proposta e finalizando com a emissão da apólice digital.  Em muitos casos, em razão da urgência para o cumprimento dos prazos dados pelo Poder Judiciário, todo esse trabalho tem que ser realizado em poucos dias. Portanto, para que o Seguro Garantia Judicial seja usado de forma plena, o mais indicado é recorrer aos especialistas.

Mais Notícias