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Compras internacionais: novas regras pedem atenção

As novas regras geraram o debate de representantes do varejo e da indústria; Diretor de TI do Girafa, loja online de produtos de tecnologia, comenta os principais impostos e as normas que o comerciante deve observar

Em vigor desde junho, a Portaria 612 do Ministério da Fazenda isentou do Imposto de Importação as compras de até US$ 50 (cerca de R$ 253,37) realizadas por meio de sites no exterior. A medida trouxe à tona novas regras, que geraram dúvidas e despertaram o debate de representantes do varejo e da indústria, que recentemente pediram o apoio dos deputados para rever a portaria que, em tese, “pode causar desequilíbrio na competição com as plataformas digitais e levar a demissões e fechamento de empresas”, conforme publicado pela Agência Câmara de Notícias.

Em atenção ao apelo dos representantes, os deputados debateram a pauta no dia 5 de outubro na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, a pedido do deputado Zé Neto (PT-BA). Para o congressista, a isenção para as pequenas compras internacionais pode prejudicar a economia brasileira. Os representantes de ambos os setores pediram por um tratamento tributário isonômico entre as compras nacionais e as internacionais.

“Para e-commerces que vendem produtos internacionais até US$ 50, o governo lançou o programa Remessa Conforme, com algumas regras para que consiga controlar o envio de produtos”, afirma Hélio Diniz, Diretor de TI (Tecnologia da Informação) do Girafa Comércio Eletrônico, e-commerce brasileiro especializado em tecnologia.

O Girafa atua com as linhas smartphone, eletrônico, informática, eletroportáteis e saúde e beleza, investindo nos chamados e-consumidores. Os produtos internacionais da empresa são todos acima de US$ 50.

Diniz destaca que quem estiver inscrito no Remessa Conforme não precisará pagar tributação, assim como hoje. “Já para produtos acima de US$ 50, desde agosto deste ano a Receita Federal está cobrando ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”, pontua. “Ao mesmo tempo que ficou mais caro para o consumidor brasileiro, essa ação torna a competitividade mais justa para todos os canais”, complementa.

Em junho, os estados concordaram em adotar uma alíquota de 17% de ICMS para as compras feitas no e-commerce internacional. No início de setembro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que o governo federal estuda a possibilidade de instituir a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% no processo de regularização dos pedidos enviados de outros países.

Nesse panorama, o Diretor de TI do Girafa destaca que as empresas de comércio eletrônico que comercializam produtos importados podem tomar determinadas medidas a fim de simplificar a burocracia do processo de venda.

“No caso do Girafa, já nos inscrevemos no programa Remessa Conforme e estamos aguardando o processo finalizar”, afirma Diniz. Segundo ele, a marca optou por manter uma comunicação transparente com o cliente, pois mostra a proporção dos impostos pagos na página do produto internacional, e todos eles já estão inclusos no valor final do item a ser comprado. 

A resolução do Girafa segue a premissa estabelecida pela Portaria 612, conforme declaração do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante evento da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), realizado no dia 12 de setembro.

Na ocasião, Barreirinhas destacou que, para estar em conformidade, a empresa deve colocar a informação com clareza no site: o valor do bem com o valor dos tributos. “O pagamento já é feito ali. O valor do tributo é repassado. E é feita essa distribuição [para o governo e estados]”, explicou.

Para mais informações, basta acessar: https://www.girafa.com.br/

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