No último dia 7, sexta-feira, foi aprovado em 2 turnos pela Câmara dos Deputados o texto base da reforma tributária, agora cabe à mesa diretora do Senado definir a tramitação da PEC 45/19 por despacho. Existe a possibilidade de o tema ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelo Grupo de Trabalho de Avaliação do Sistema Tributário Nacional.
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Na sequência, o texto será analisado pelo Plenário do Senado e, se aprovado por maioria qualificada (49 senadores) sem alterações, será promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional, mas se houver modificação substancial no texto a PEC obrigatoriamente retorna para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (“IVA”) bipartido (“Dual”) que contempla os seguintes tributos PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS, cabendo à União administrar a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), e aos estados e municípios administrar conjuntamente o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) por um Conselho Federativo, o que, segundo Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, ofende o pacto federativo, o qual não pode ser alterado por emenda constitucional por se tratar de uma cláusula pétrea.
O IVA é um modelo adotado por diversos países pois trata-se de um formato economicamente eficiente de aumentar a receita tributária. Na Europa, mais de 20 países adotam este modelo com alíquotas que oscilam entre 17% e 27%.
Ainda não se sabe qual será o impacto do novo modelo tributário previsto na PEC vez que não estabelece alíquota e não foi apresentado qualquer projeto de lei regulando este tema, contudo, a expectativa é de que o custo tributário aumente consideravelmente, principalmente no mercado de serviços, conforme manifestações de diversos órgãos representativos, como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (“OAB-GO”), a Associação Brasileira de Supermercados (“ABRAS”), e da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR).
Para Ricardo Vivacqua “não existem elementos suficientes na PEC para se mensurar se haverá aumento ou não da carga tributária, mas certamente haverá elevação da carga tributária para o setor de serviços se aplicadas as alíquotas base da “CBS” e da “IBS”, principalmente se forem contempladas nestas alíquotas base a perda de receita oriunda de setores agraciados com regimes específicos, ou com as reduções de alíquotas.”
O texto aprovado “simplifica a matriz tributária nacional mas isto não irá afastar a busca do judiciário pelos contribuintes, que deverá ser muito grande, sobretudo por empresas que agregam elevado valor aos seus produtos como as da área de tecnologia. Em um segundo momento a reforma tributária deve reduzir o custo operacional das empresas, com profissionais da área contábil e tributária, o que certamente terá um efeito perverso no mercado de trabalho destes profissionais”, comenta Ricardo.