No último mês duas notícias movimentaram o cenário de inovação do país: a aprovação do PLN 01 de 2023, que recompõe o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e a modificação da Lei nº 11.540/07, que altera a taxa base para financiamentos via Finep de TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) para TR (Taxa Referencial).
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Se analisado o cenário nacional, o auge dos investimentos P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) dos últimos 20 anos foi em 2015, que registrou o valor de 1,37% em relação ao PIB. O último relatório do MCTI, divulgado em maio deste ano e que considera o ano de 2020 como o mais recente, indicou a queda dos investimentos para 1,14% com relação ao PIB, uma redução de mais de R$2 bilhões em valores brutos.
Além disso, de acordo com esse mesmo indicador do MCTI, as finanças públicas passaram por grandes desafios que impactaram essa redução, diminuindo os investimentos do setor privado em PD&I, enquanto o setor público teve um ligeiro aumento nessa porcentagem, a partir da adoção de políticas anticíclicas de estímulo à economia.
Essas medidas resultaram em um aumento substancial no déficit fiscal entre 2020 e 2021, furando o teto de gastos e aumentando endividamento público, trazendo como consequência a alta da taxa de juros e a atual decisão do Copom de manter a taxa Selic pelo 6º mês consecutivo na base de 13,75%.
Nesse cenário de queda de investimentos em P&D e do compromisso do MCTI em recuperar os investimentos da pasta, houve o descontingenciamento de cerca de R$4,2 bilhões do FNDCT em 2023, que haviam sido limitados pela MP 1.136/22. Alinhado a essa medida, o atual governo articulou com sucesso a nova Lei 14.554/23, que retorna para a TR a base de indexadora nos financiamentos via Finep.
A recomposição do FNDCT
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico é um importante instrumento de financiamento para pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Durante o último ano, foram inúmeras discussões em relação à recomposição do fundo, mas foi somente em 26 abril deste ano que o Congresso aprovou a PLN 01 – agora Lei nº 14.577/23, que o recompõe integralmente, disponibilizando quase R$10 bilhões para investimentos em ciência, tecnologia e inovação, aumentando em quase 50% o valor disponível para 2023.
A medida não só libera recursos de mais de R$4,1 bilhões do fundo para 2023, como também tem efeito sobre todo o antigo bloqueio parcial do ano anterior, que previa o contingenciamento até 2026. De acordo com André Moro Maieski, especialista em inovação e sócio fundador da Macke Consultoria, quando se considera o contingenciamento realizado em 2022, o orçamento e as projeções de 2023 até o ano de 2026, o país poderia sofrer uma perda direta de mais de R$15 bilhões de reais no setor durante esse período.
O especialista afirma ainda que a recomposição do FNDCT é uma excelente notícia para o país, uma vez que a MP 1136/2022, que contingenciava esses recursos, andava contra o real propósito do fundo, de que ele deveria ser destinado para aplicação em Ciência e Tecnologia, além de ter uma devolutiva para a sociedade e agentes da economia que aplicaram recursos e aguardaram resultados de alguma forma.
A alteração do indexador Finep
A Finep, entidade vinculada ao MCTI e principal agência de fomento à pesquisa e inovação do país, atuava até 24 de abril deste ano com taxas de financiamentos reembolsáveis indexados na base da TJLP, que giravam em torno de 6,94% ao ano.
A vantagem da Finep sobre outras instituições financeiras é o fato de que as suas taxas tendem a ser mais atrativas, chegando a ser até 10% mais baixas, uma vez que as instituições tradicionais trabalham normalmente com CDI + 3%, oferecendo taxas acima de 14% a.a. Entretanto, a utilização da TJLP não estava favorecendo o setor, fazendo com que muitas empresas segurassem ou desistissem dos financiamentos.
A MP 1.139/2022, medida vigente até maio, já havia alterado em setembro de 2022 a TJLP para a TR, aumentando em 56,2% a demanda em relação à média dos últimos 4 anos, segundo dados da Finep. A MP caducou em fevereiro e teve novamente o indexador alterado para a TJLP, até que, em abril, houve a modificação da Lei 11.540/07 e a TR se tornou a taxa base.
Agora, a taxas que eram em média de 6,94% a.a., passaram a ser de 4,49% a.a., queda de 35%. Celso Pansera, presidente da Finep, comemorou a conquista e destacou que a recomposição do FNDCT abre um novo caminho para a inovação no país. Espera-se que as taxas mais atrativas impulsionem o setor e incentivem o uso dos recursos disponíveis pelas empresas.
Para Maieski, a troca do indexador de financiamentos, associada ao maior orçamento do fundo contábil FNDCT, tende a potencializar de maneira efetiva os investimentos em PD&I no Brasil para os próximos anos. “Esse é um excelente momento para que empresas privadas invistam em inovação através da Finep, as taxas para as três principais linhas estão em mesmo valor: 5,3%a.a., indicando cenário favorável e grande potencial de crescimento”, finaliza.
Os próximos passos da retomada de PD&I no país
A retomada dos investimentos em P&DI é de fundamental importância para impulsionar o progresso tecnológico, a competitividade e o crescimento econômico sustentável. A inovação, no entanto, exige um ambiente econômico favorável, pois carrega grandes incertezas e demanda recursos significativos.
Nesse sentido, Alana Peters, mestra em desenvolvimento econômico e em assuntos internacionais, ressalta a importância de políticas públicas de suporte e financiamento à inovação, como fundos destinados a empresas inovadoras, que estão presentes também em outros países. Ela cita como exemplo o “European Innovation Council (EIC)”, um fundo criado pela Comissão Europeia e que soma mais de €10 bilhões, destinados a apoiar empresas inovadoras desde os estágios iniciais até a fase de comercialização.
Espera-se que as atuais políticas operacionais da Finep, aliadas à recomposição do FNDCT, fomentem a realização de investimentos estratégicos para o país e contribuam para que investimentos complementares a inovação, tais como modernização e expansão contribuam para o aumento dos índices de investimento da economia de modo geral.