Amazônia Sem Fronteira

Notícias Corporativas

ITBI deve ser quitado para aquisição de um novo imóvel

Em média, 39% dos brasileiros querem comprar um imóvel em 2023; especialistas da Devolute Assessoria Fiscal Imobiliária explicam o que é e como calcular a taxa do ITBI

De acordo com uma pesquisa realizada pelo QuintoAndar, plataforma on-line de transações imobiliárias, aproximadamente 39% dos brasileiros pretendem comprar um imóvel em 2023. Apesar disso, somente 10% dos participantes têm planos de vender uma propriedade este ano. O levantamento entrevistou 1.500 indivíduos de diversas regiões do país.

Seja para realizar a conquista da casa própria ou para fazer um investimento, a aquisição de um imóvel envolve uma série de burocracias, como o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), observa Sergio dos Santos Junior, head comercial da Devolute Assessoria Fiscal Imobiliária.

Ele explica que o ITBI é uma taxa que deve ser paga para oficializar a compra de um terreno. O Imposto é um tributo brasileiro, de competência municipal, baseado no artigo 156 da Constituição Federal e é cobrado em transferências de imóveis entre cidadãos quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis.

“O ITBI deve ser quitado antes do fechamento da negociação e pode ser pago por pessoas físicas ou jurídicas. O processo de compra e venda de imóveis tem muitas etapas burocráticas e é importante entender esses passos para fazer a transação de forma mais simples”, afirma Santos Junior, lembrando que ele é “apenas uma taxa que é incluída na compra”, mas que não inclui outros custos com documentação.

Marcus Vinicius Barros de Novaes, consultor jurídico da Devolute Assessoria Fiscal Imobiliária, ressalta que os contribuintes podem pedir a restituição da diferença entre o valor pago utilizando o cálculo da Prefeitura e aquele da efetiva transação, caso tenha sido inferior.

A título de exemplo, conforme a base de cálculo fornecida pela Prefeitura de São Paulo, o consultor jurídico explica como se dá a compra de um imóvel comercial ou residencial na cidade:

  • Valor venal de referência (da Prefeitura) = 900.000,00
  • Valor real da transação entre as partes = 480.000,00
  • ITBI pago = 27.000,00 (900.000 x 3%)
  • ITBI correto = 14.400,00 (480.000 x 3%)
  • ITBI a ser devolvido = 12.600,00 (além de juros desde o pagamento).

“É importante ficar atento, pois a taxa cobrada pode variar de acordo com cada prefeitura. No exemplo citado, usamos a taxa de 3% – taxa usada pela prefeitura da capital paulista”, explica Novaes.

Na última semana, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (RJ) chamou a atenção para golpes do boleto para o pagamento do ITBI. Segundo o alerta, um número de telefone vem enviando comunicados aos cariocas e pedindo dados pessoais para emissão da falsa cobrança.

No texto, a pasta alerta que não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via WhatsApp ou SMS. “O canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746. O portal de serviços da Prefeitura do Rio é o Carioca Digital”, diz o comunicado.

Para mais informações, basta acessar: https://devolute.com.br/

Mais Notícias

Exit mobile version