Em uma sessão do dia 2 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os efeitos de uma sentença definitiva em matéria tributária de trato continuado perde seus efeitos quando há julgamento posterior em sentido contrário pela última instância do poder judiciário brasileiro, o que se tornou um dos principais debates tributários de 2023.
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O julgamento dos REs (Recursos Extraordinários) 955227 – Tema 885 e 949297 – Tema 881, com repercussão geral, continua com a discussão sobre o marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos. Agora, os ministros devem julgar se é preciso observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, além da fixação das teses de repercussão geral, conforme publicação do portal do STF.
Nas duas situações, a União recorre de decisões que, na década de 1990, julgaram inconstitucional a lei que instituiu a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e deram a duas empresas o direito de não recolher o tributo. A União argumenta que a cobrança poderia ser retomada desde 2007, quando ocorreu o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 15, em que o Tribunal mudou de entendimento e declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relatores dos RE 955227 – Tema 885 e ministro RE 949297 – Tema 881, respectivamente, concordaram que a eficácia da sentença definitiva termina quando o STF julga a matéria tributária em sentido contrário. Apesar disso, os ministros têm entendimentos diferentes com relação à fixação do marco temporal.
“O direito não é estanque, é dinâmico. A mudança na interpretação na legislação sempre existiu e sempre existirá”, afirma o Dr. Vanderson Ferreira, advogado tributarista no escritório Ferreira & Associados.
“Não obstante isso, é curioso que haja segurança jurídica nas relações humanas, especialmente nas relações entre fisco e contribuinte. Isso porque não é possível criar ambientes de negócios onde reside a incerteza: o empresário precisa confiar nas normas e decisões jurídicas do Estado”, articula o advogado especialista.
Ferreira destaca, ainda, que, em seu modo de ver, para se conviver com decisões judiciais que impliquem mitigação à coisa julgada – o direito adquirido a partir de uma decisão judicial sem possibilidade de recursos – em temas de natureza tributária, é imprescindível a edição de normas jurídicas, pelo Congresso Nacional, visando a reestabelecer um cenário de maior previsibilidade, segurança jurídica e com respeito aos demais princípios constitucionais.
Ainda segundo o advogado tributarista do escritório Ferreira & Associados, a decisão exige que o empresário, principalmente aquele que detém tese vitoriosa contra o Estado em questões tributárias, tenha sempre o apoio de um tributarista, uma vez que qualquer mudança de entendimento no STF impactará, inclusive, contra aquele que tem sentença favorável transitada em julgado.
“Havendo mudança em prol do contribuinte, ainda que ele detenha sentença judicial desfavorável, será beneficiado”, acrescenta.
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