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Adesão ao PRLF começa neste mês de fevereiro

Ato normativo faz parte de pacote de medidas para reverter déficit fiscal e prevê prazo de até 12 meses para quitar transações de créditos tributários em litígio em julgamento

Adesão ao PRLF começa neste mês de fevereiro
Adesão ao PRLF começa neste mês de fevereiro

O novo governo anunciou no começo do ano um pacote de medidas para aumentar a arrecadação. O objetivo é reverter o déficit fiscal de aproximadamente R$ 231 bilhões. A expectativa é obter um superávit de R$ 11 bilhões com os atos normativos, de acordo com a Agência Brasil.

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O Programa de Redução de Litigiosidade (PRLF) é uma das principais medidas. Sua adesão poderá ser formalizada a partir de 1º de fevereiro até 31 de março. O diretor da Consultoria Contábil Tributária da Econet Editora, Juliano Garrett, explica que esse ato normativo é uma modalidade de transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

“A medida permite a transação de créditos tributários em litígio com recurso pendente de julgamento ou débitos inscritos em dívida ativa, exceto aqueles apurados pelo Simples Nacional. O recurso prevê entre 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito, que inclui tributo, juros e multa, e até 12 meses para pagar, no caso de Contencioso de Pequeno Valor. Além disso, uma das novidades é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito”, esclarece Juliano Garrett.

Ele acrescenta ainda que o programa presume também o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. “A vitória do contribuinte na primeira instância encerra definitivamente o litígio. A intenção é oferecer uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco, além de uma maneira de reduzir o volume de processos nas instâncias recursais. A expectativa é de extinção automática de quase mil processos, no valor de quase R$ 6 bilhões”, diz o diretor da Econet Editora.

O PRLF envolve modalidades de Transação na Cobrança de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal, que variam de acordo com a recuperabilidade do crédito e capacidade de pagamento do contribuinte. “Também há modalidades que abrangem o Contencioso de Pequeno Valor, aplicável a créditos de até 60 salários mínimos que tenham como sujeito ativo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte”, diz o diretor.

A Econet Editora preparou um resumo das principais medidas instauradas pelo governo federal e que possuem impactos tributários para os contribuintes. São elas:

Carf

O estoque de processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também é alvo dos atos normativos da equipe econômica do atual governo. O Conselho vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. O valor, que girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, passou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.

Outra medida diz respeito à alteração do voto de qualidade no Carf, para que o governo federal tenha o voto final nas decisões do órgão – ao contrário do que ocorre hoje. Na atualidade, na hipótese de empate no pleito, o contribuinte vence o embate com a União.

ICMS

O governo federal também acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins. Com a medida, o objetivo do governo é afastar a insegurança jurídica a despeito dos créditos de PIS e Cofins, que não serão calculados sobre o ICMS. Dessa forma, o duplo creditamento é evitado. A medida pode aumentar a arrecadação em R$ 30 bilhões para o ano de 2023.

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