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Novidades envolvendo smart payments mudam mercado, mas geram dúvidas

Novidades envolvendo smart payments mudam mercado, mas geram dúvidas
Novidades envolvendo smart payments mudam mercado, mas geram dúvidas

O mercado de soluções financeiras digitais está cada vez mais complexo e cheio de possibilidades. Porém nem sempre é fácil acompanhar todos os detalhes dessas novas soluções e produtos. No campo dos smart payments, é muito comum existirem dúvidas, sobretudo quando as soluções financeiras possuem poucos anos de existência, como o Pix. É por isso que o Head de Financial Products & Services da Certsys, Thiago Cassini, apresenta algumas explicações sobre dois produtos financeiros, em smart payments, que estão gerando dúvidas: o split de pagamentos aplicado ao Pix e o Pix parcelado.

Recentemente o Pix completou dois anos de existência. Observando bem o período, a Febraban realizou um levantamento sobre a ferramenta de pagamentos que já ultrapassou as transações via DOC, TED e boleto juntas. Foram feitas 26 bilhões de transações, com valores chegando a R$ 12,9 trilhões. Não é por acaso que a solução tende a se desdobrar em novos produtos e possibilidades, sobretudo por ser uma tecnologia que pode ser aplicada a vários contextos com o simples uso de APIs adicionadas a tantas plataformas que usam pagamento.

“O Pix foi uma revolução tal qual o talão de cheques, cartões de crédito e a TED foram antes dele. Ele é muito fácil de usar e, por isso, a curva de adoção dele é muito pequena, ademais as integrações digitais necessárias hoje são muito mais simples, e é justamente por isso que ele continuará a se desenvolver em novas possibilidades”, explica Cassini.

Uma das novidades envolvendo o Pix é a do split de pagamentos sendo usado em seu contexto. O split de pagamentos é utilizado por quaisquer empresas que possuem, em seu cotidiano de pagamentos, grandes quantidades de transações que demandam que parcelas diferentes de um valor pago se destinem a empresas diferentes. A ferramenta divide, no ato do pagamento, imediatamente, as porcentagens adequadas do pagamento que se destinam a cada fonte.

Um marketplace que agrega vendedores de inúmeras redes comerciais é um exemplo comum do uso do split, pois os clientes podem comprar de vários fornecedores diferentes ao mesmo tempo, mesmo que realize apenas um pagamento. É a empresa que possui o marketplace que precisa destinar a parcela adequada da compra a cada fornecedor. “O split funciona com a aplicação de regras programadas previamente, por meio de APIs, que dividem, na hora da compra, qual valor vai para quem, sem demandar que o marketplace tenha que se preocupar com isso em cada uma das milhares de vendas que ele realiza por dia”, explica Cassini.

O split aplicado ao Pix não é diferente. “Simplesmente estamos aplicando a possibilidade de realizar esse tipo de divisão ao produto de pagamentos Pix, algo que não existia antes e só funcionava com meios de pagamento mais tradicionais. Pode parecer simples, pois na prática, para o cliente, nada muda, mas para os vendedores e os marketplaces faz toda a diferença”, comenta Cassini.

O especialista alerta ainda que “é preciso tomar cuidado para não confundir o split de pagamentos aplicado ao Pix com o que está sendo chamado de Pix Parcelado”. Essa modalidade de pagamentos ainda é algo muito recente, tanto que ainda não possui regulamentação no Banco Central, que já tem planos de regulamentar tudo em 2023. “Muitas empresas se adiantaram em criar meios de possibilitar o Pix parcelado, pois mesmo sem regulamentação definida não é uma solução ilegal. Atualmente, esse produto só existe em bancos privados, o que faz com que ainda precisemos de algumas diretrizes mais sólidas para direcioná-lo”, aponta Cassini.

O Pix Parcelado funciona de forma bem semelhante ao cartão de crédito virtual que diversos aplicativos possuem atualmente. “O cliente escolhe o Pix parcelado como modo de pagamento, determinando em quantas vezes vai dividir o pagamento. A diferença do cartão de crédito é que o cliente não precisa ter o valor total da compra disponível no ato (limite). Quem está vendendo recebe o valor integral da compra e o parcelamento é cobrado pelo banco na conta do seu correntista”, explica Cassini.

A falta de regulamentação do BC está no que diz respeito a como essa parcela será cobrada. Há empresas que descontam o valor do limite do cartão de crédito, e há aquelas que descontam de outras funções, como a conta corrente. “Os detalhes ainda não foram definidos, então cada empresa que oferece o serviço o faz de acordo com sua preferência, obviamente com o consentimento e acordo de seus correntistas”, completa Cassini.

Apesar dos detalhes ainda por definir, o especialista finaliza afirmando que “essas soluções são avanços para o setor financeiro. Elas geram possibilidades, são facilmente implementáveis e fazem todo o ecossistema de sistemas financeiros e smart payments crescer”.

 DINO Agência de Notícias Corporativas

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