Mais de 225 mil famílias amazonenses são beneficiadas pela Tarifa Social. Os interessados podem obter informações nos canais de atendimento da Amazonas Energia
O benefício criado pelo Governo Federal, propicia descontos na conta de energia das famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que tenham o Número de Identificação Social (NIS). A Tarifa Social contempla mais de 225 mil famílias no Estado do Amazonas, fornecendo descontos para o consumo mensal de até 220 Kwh.
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O direito é concedido às famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo. Até o final de abril, o valor do salário-mínimo no Brasil será de R$ 1.302, logo, para estar dentro da exigência do Governo Federal a família deve ter renda mensal máxima de R$ 651. A partir de maio, quando o salário-mínimo será reajustado para R$ 1.320, o valor para a família ser aceita será de R$ 660. A Unidade Consumidora (UC) não precisa estar no nome direto do beneficiário do programa social.
Para o consumo de até 30 kWh, o desconto na tarifa é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor. Nos casos de consumo entre 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. E se a família ultrapassar o limite de 220 kWh, mesmo assim, ainda há desconto de 9%.
Demais beneficiados
Idosos com idades a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), também têm direito a Tarifa Social. O mesmo acontece com as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento de saúde exija a utilização de equipamentos ligados à rede elétrica.
O Amazonas, que conta com a maior população indígena do país, mais de 183 mil pessoas conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, é ainda mais beneficiado pela Tarifa Social. As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, que atendam aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica, têm direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês. Entre 51 kWh/mês até 100 kWh/mês, o valor tem redução de 40%; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.
Informações
Os pontos de atendimento da concessionária Amazonas Energia na capital e no interior do estado estão habilitados a prestar as informações necessárias para os interessados se inscreverem na Tarifa Social. A concessionária oferece ainda atendimento nas comunidades para facilitar o acesso ao benefício.
Quem prefere evitar o deslocamento, pode se informar sobre o tema pelo telefone 0800 701 3001 ou utilizar o aplicativo da Amazonas Energia disponível para os sistemas iOS e Android.
Para se cadastrar na Tarifa Social, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e o número do NIS.
Fonte: ASSESSORIA