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Tribunal de Justiça anula julgamento que condenou quatro réus por incêndio na boate Kiss

Tribunal de Justiça anula julgamento que condenou quatro réus por incêndio na boate Kiss
( Foto: Reprodução )

Sócios da casa e integrantes da banda que tocava na noite da tragédia foram condenados em 10 de dezembro do ano passado

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) anulou, por 2 votos a 1, nesta quarta-feira (3), em Porto Alegre (RS), o julgamento que condenou por homicídio doloso os quatro réus do caso boate Kiss, tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria. A informação foi confirmada pela assessoria do órgão à reportagem do R7.

Em 10 de dezembro passado, nove anos após o incêndio, o júri condenou os dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, a 22 anos e 6 meses e 19 anos e 6 meses, respectivamente. 

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na noite da tragédia, e Luciano Bonilha, produtor de eventos que trabalhava para a banda, foram condenados a 18 anos de pena.

Os elementos apontados pela acusação durante os dez dias de julgamento, em dezembro, foram a superlotação da Kiss na noite da tragédia; o uso de uma espuma no teto, para isolamento acústico, que com o incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes; e o uso e o manejo irregulares pela banda de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado.

A tragédia

A tragédia aconteceu na noite de 27 de janeiro de 2013, na boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS). A casa noturna promovia a festa universitária Agromerados, com a apresentação da banda Gurizada Fandangueira. Durante a festa, o produtor de eventos do grupo, Luciano Bonilha, acendeu um artefato pirotécnico que estava na mão do então vocalista Marcelo de Jesus dos Santos. O fogo atingiu parte do teto do estabelecimento e causou a morte de 242 pessoas. Outras 636 ficaram feridas.

As responsabilidades foram apuradas em seis processos judiciais. O principal tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca, foi dividido e originou outros dois. No processo criminal, os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann (sócios da boate), o vocalista Marcelo e o produtor musical Luciano Bonilha respondem por homicídio simples com dolo eventual.

Em 10 de dezembro, os quatro réus foram julgados por um Conselho de Sentença, constituído por sete jurados, no plenário do Foro Central I de Porto Alegre.

O julgamento ocorre na capital gaúcha porque foi concedido em 2020 um desaforamento – transferência de julgamento para outra comarca – aos réus Elissandro, Mauro e Marcelo. Somente Luciano não teve interesse na troca. No entanto, o TJ-RS determinou que ele se juntasse aos outros em um único julgamento

Fonte: R7.COM

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