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SAÚDE E BEM-ESTAR

STJ fixa tese determinando a ilegalidade na Taxa de Saúde Suplementar

Em sessão de julgamento realizada dia 23/11/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), debateu e consolidou como ilegal a fixação dos critérios de base cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS), cobrada das operadoras de saúde brasileiras com base na Lei 9.961/2000 que criou a Agência de Saúde Suplementar (ANS), e que prevê que tal tributo será cobrado.

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O estudo ainda aponta que a condição é desencadeada por outros fatores, como a exposição solar, e aborda a dificuldade no tratamento, já que as manchas não desaparecem completamente na maioria dos pacientes e as recidivas são frequentes

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