A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu revogar o último mandado de prisão em vigor contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso preventivamente há seis anos em razão das investigações da Operação Lava Jato.
Por 3 votos a 2, os ministros consideraram haver excesso de prazo na prisão preventiva do ex-governador, levando à soltura do único acusado ainda em regime fechado em decorrência das apurações da Lava Jato. O voto de desempate foi proferido nesta sexta-feira (16) pelo ministro Gilmar Mendes.
Os magistrados derrubaram o mandado de prisão expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em novembro de 2016, quando Cabral foi preso na Operação Calicute. Este era o último ainda em vigor dos cinco que já pesaram contra o ex-governador ao longo desses seis anos.
Cabral terá agora que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tomada em dezembro de 2021.
A soltura ainda depende do encerramento da sessão virtual, que vai até meia-noite desta sexta, bem como de trâmites burocráticos para efetivar a mudança da medida cautelar.
Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
Mendonça havia apresentado seu voto na madrugada de sexta-feira (9), após pedir vista no julgamento iniciado em outubro. Para ele, o ex-governador não tem mais a mesma influência política do período em que foi preso. O ministro descreveu a manutenção da medida cautelar como um ilegal “cumprimento antecipado de pena”.
“O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar.”
O relator do processo, ministro Edson Fachin, já havia votado em junho pela manutenção da medida cautelar. Ele afirmou considerar que Cabral ainda tem influência política, apontando como indício supostas regalias obtidas pelo ex-governador na prisão.
“O exercício de papel de liderança em organização criminosa que teria funcionado durante anos, a concreta capacidade de influência nos poderes públicos, que embora diminuída pelo tempo de segregação, ainda persiste. […] Essa conclusão é corroborada, ainda, por recentes episódios envolvendo supostas ilegalidades e benefícios indevidos que o agravante estaria recebendo no estabelecimento prisional que se encontrava custodiado.”
O magistrado citou ainda a possibilidade de Cabral manter dinheiro de propina escondido. “Considerando a expressiva quantidade de valores que ainda não foi recuperada, o risco de cometimento de possíveis atos de lavagem de dinheiro é concreto e justifica a atualidade da prisão preventiva”, afirma Fachin.
Fonte: ESTADO DE MINAS