O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) a análise de uma ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado a julgamento duas vezes, mas a discussão não foi concluída.
A ação pede a derrubada de um artigo da lei das drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”
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As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Quem se recusar a cumprir a punição pode receber multa.
Esse trecho da lei das drogas foi questionado pela Defensoria Pública de São Paulo. O órgão pediu que a norma seja declarada inconstitucional após um preso ser condenado à prestação de serviços comunitários ao ser flagrado com três gramas de maconha dentro da cela dele.
Fonte: R7.COM