Crime do qual o suspeito é denunciado ocorreu em junho de 2019 e por isso não será alcançado pela legislação do pacote anticrime
Caso seja condenado pela Justiça, Paulo Cupertino deverá cumprir pena máxima de até 30 anos e terá direito às “saidinhas” temporárias da prisão se progredir para o regime semiaberto. É o que afirmam especialistas sobre a situação do denunciado, que foi preso na segunda-feira (16) depois de passar quase três anos foragido da Polícia Civil.
O motivo é a data do triplo homicídio pelo qual Cupertino responde, que ocorreu meses antes da sanção do pacote anticrime, em dezembro de 2019. A legislação veta saídas temporárias por crimes hediondos e aumentou o tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos, mas não retroage para tornar mais rígidas as condenações anteriores.
No entanto, o caminho dele até a saída temporária enquanto cumpre a possível condenação não seria fácil, considerando o tempo de pena que pode ser imposto. Como a denúncia é de crime hediondo (triplo homicídio duplamente qualificado) praticado no mesmo episódio, o juiz responsável pela sentença pode aplicar o concurso formal ou o material do crime em sua decisão.
A diferença entre os dois é que a condenação pelo concurso material prevê a somatória total das penas para cada homicídio por considerar que esses delitos foram praticados em mais de uma ação. Nesse caso, a pena pelos três homicídios pode chegar a 90 anos.No caso do concurso formal, o entendimento é que todos os crimes foram praticados em apenas uma ação, o que fará a pena máxima cabível de um desses ser aplicada e aumentada de acordo com as outras contravenções realizadas.
“O concurso formal vai pegar a pena de um dos crimes e, pela ocorrência dos outros resultados morte, vai levar até a metade. Então estamos falando de 30 anos, na eventualidade de pena máxima, mais metade [dos outros crimes], 15 anos, então é uma hipótese de 45 anos”, explica o advogado especialista em processo penal Leonardo Pantaleão.
O advogado criminalista Fernando Castelo Branco acredita que no caso do crime contra Rafael Miguel, João Aloizio Miguel e Mirian Selma Silva Miguel, a condenação deve somar as penas da forma mais rigorosa.
“Não se trata de concurso formal. Ele praticou três ações distintas: disparou, dolosamente (intencionalmente), contra três pessoas. Mas, ainda que fosse uma única ação, pelos intentos serem dolosos, as penas são aplicadas cumulativamente”, pontua.
Além disso, para diminuir sua pena e chegar mais rápido ao regime semiaberto, o preso em regime fechado tem que apresentar bom comportamento, trabalhar na prisão (um dia de pena abatido por três dia de trabalho) e apresentar relatório de leitura de livros (quatro dias abatidos para cada livro). Outros requisitos também seriam exigidos para o começo das saídas temporárias. “Como o crime foi cometido antes da promulgação do denominado Pacote Anticrime e considerando-se que se trata de crime hediondo, a progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos dois quintos da pena”, explica o advogado Matheus Falivene, doutor em direito penal.
Fonte: R7.COM