Decisão da ministra do STF barra o trecho que recai sobre os policiais militares e tem caráter liminar, até caso ser julgado
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu, em caráter liminar, o trecho do indulto natalino do ex-presidente Jair Bolsonaro que beneficiava policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru. A decisão tem como objetivo barrar os efeitos do decreto presidencial até o julgamento em definitivo da ação.
“Até melhor análise da matéria após a abertura do ano judiciário pelo eminente relator, reputo prudente, com vista a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis, o deferimento da liminar”, conclui Weber.
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A determinação responde a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O argumento principal é que o indulto não pode ser concedido a autores de crime hediondo, ainda que, à época do cometimento, o delito ainda não fosse definido dessa forma.
Isto porque a Advocacia-Geral da União defendeu a legalidade do decreto presidencial argumentando que o perdão da pena a integrantes da segurança pública condenados há mais de 30 anos ocorreu em relação a crimes que, na época da prática, não eram considerados hediondos.
“A aferição da natureza do crime, para concessão do indulto, há de se fazer na data da edição do decreto presidencial respectivo, não na do cometimento do delito”, argumenta Weber, em consonância com a justificativa dada pela PGR.
Na decisão, a presidente do STF mencionou, ainda, um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recomendando uma investigação completa, imparcial e efetiva sobre o massacre do Carandiru, em prol dos direitos humanos e punição dos responsáveis.
Fonte: R7.COM